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CMN define cálculos, encargos e bônus para operações rurais com recursos dos Fundos Constitucionais

28 de junho de 2018 / Consultoria / por Comunicação Krypton BPO

O Conselho Monetário Nacional (CMN) definiu, em reunião ordinária desta terça-feira (26/6), metodologias de cálculo, encargos e bônus de adimplência para operações rurais com recursos dos Fundos Constitucionais.

Também foi definida a Taxa de Juros do Crédito Rural (TCR) para operações de investimento com recursos da poupança rural e foram ajustadas as normas para operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), e do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro).

1. Dispõe sobre metodologia de cálculo das taxas de juros aplicáveis às operações de crédito rural com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento.

O CMN definiu a metodologia para cálculo das taxas de juros pós-fixadas e prefixadas para as operações de crédito rural contratadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento Regional do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO).

A introdução da possibilidade de contratação de operações de crédito rurais com taxas pós-fixadas segue, como citado, inovação implementada pela Resolução CMN nº 4.664, de 6.6.2018, para as demais linhas de crédito rural.

Os encargos dos financiamentos serão formados por parcela de juros real, atrelada ao vértice de 5 anos da NTN-B, e outra parte referente à inflação. Esta parcela real pode variar entre as diferentes linhas de financiamento, conforme o Fator de Programa incidente em cada linha.

O principal objetivo é eliminar a discricionariedade na definição destas taxas, possibilitando ao produtor rural melhor tomada de decisão de investimento e fortalecendo a aderência dessas taxas ao patamar vigente dos juros básicos da economia, conferindo previsibilidade e estabilidade para o setor em relação aos encargos cobrados nos empréstimos e às equalizações de taxas de juros concedidas pelo Governo Federal.

2. Define os encargos financeiros e o bônus de adimplência das operações rurais realizadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento para o período de 1º de julho de 2018 a 30 de junho de 2019.

O CMN, com base no art. 1º da Lei nº 10.177, de 12.1.2001, aprovou os encargos financeiros e o bônus de adimplência a serem aplicados às operações de crédito rural com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Nordeste (FNE), do Norte (FNO) e do Centro Oeste (FCO) para o período de 1º.7.2018 a 30.6.2019, mantido o bônus de adimplência de 15%.

Os novos encargos financeiros foram definidos considerando a metodologia aprovada no voto anteriormente citado. Cabe destacar que as taxas de juros ora definidas consideraram o disposto no § 9º do art. 1º da Lei nº 10.177, de 2001, que prevê a aplicação de redutor sobre os encargos financeiros tomando por base o Coeficiente de Desequilíbrio Regional – CDR.

3. Define a Taxa de Juros do Crédito Rural (TCR) para operações de investimento com recursos da poupança rural, de que trata o MCR 6-4, e ajusta normas a serem aplicadas às operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), e do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro).

O CMN definiu da taxa de juros para as demais operações contratadas com recursos da poupança rural equalizada em até 7%. As outras Taxas de Juros do Crédito Rural (TCR) foram definidas por meio da Resolução CMN nº 4.668, de 6.6.2018, inclusive as taxas de juros para as operações de investimento com recursos da poupança rural ao amparo do Pronaf, do Pronamp e, no caso das linhas de investimento operadas pelo Banco do Brasil relativas aos programas coordenados pelo Mapa.

Ainda, com o objetivo de oferecer aos agricultores familiares, na safra 2018/2019, condições favoráveis para a realização dos financiamentos rurais necessários à condução das suas atividades o CMN aprovou propostas de ajustes nas regras para contratação de operações de crédito rural no âmbito do Pronaf, a serem aplicadas a partir de 1º.7.2018.

As principais medidas foram:

I – permitir o financiamento de investimento para aquisição de caminhonetes de carga também para os beneficiários que desenvolvam atividade de cafeicultura;

II – incluir o público do Programa Cadastro de Terras e Regularização Fundiária (PCRF), como beneficiário dos Grupo “A” e A/C do Pronaf, por se tratar de público análogo ao Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) e do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF);

III – permitir que as agroindústrias financiem, para uso próprio, tecnologias de energia renovável, como o uso da energia solar, da biomassa, eólica, miniusinas de biocombustíveis e a substituição de tecnologia de combustível fóssil por renovável nos equipamentos e máquinas agrícolas de uso da agroindústria;

IV – No âmbito do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), foram aprovados os novos preços garantidores que servirão de base para a concessão do bônus de desconto do Programa e que passarão a viger no próximo ano agrícola que inicia em 1º/7/2018 e termina em 30/6/2018. Os preços garantidores têm por base o custo variável de produção de cada cultura, apurados para cada região, não podendo ser inferiores aos preços mínimos estabelecidos para a mesma cultura e região.

Fonte: Ministério da Fazenda

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