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Saiba como regularizar guia DAE do eSocial em atraso

30 de janeiro de 2019 / Inteligência Fiscal / por Comunicação Krypton BPO

O documento é mensal e de emissão obrigatória para os contratantes. E, caso você esteja com a guia DAE do eSocial em atraso, a regularização deve ser feita o mais rápido possível.

Neste post, explicaremos mais sobre a DAE, mostrando quais encargos estão inclusos, como emiti-la, qual é o prazo de pagamento e como emitir o documento em atraso. Confira!

Quais são os tributos pagos na guia do eSocial?
O eSocial foi criado com o objetivo de unificar o recolhimento de tributos e reduzir a burocracia envolvida nas contratações de empregados. Dessa forma, o empregador não precisa lidar com diversos documentos de arrecadação: todos os pagamentos estão incluídos na guia DAE.

Como esse é o regime aplicável nas contratações de empregados domésticos, todos os encargos que incidem sobre o seu salário são pagos por meio dessa guia, como:

  • FGTS mensal, de 8% sobre o salário;
  • FGTS de indenização por perda de emprego, de 3,2% sobre o salário (depósito compensatório mensal);• contribuição previdenciária de 8% sobre o salário — INSS do empregador (patronal);
  • contribuição previdenciária de 8% a 11% — INSS do empregado, com alíquota variável conforme a faixa salarial;
  • 0,8% do salário para o seguro contra acidentes de trabalho doméstico (GILRAT);
  • Imposto de Renda (IR) retido na fonte, se for o caso, seguindo as faixas de incidência definidas pela lei.

Qual é o prazo de pagamento da guia do eSocial?
A DAE precisa ser paga até o dia 7 de cada mês. No caso de a data cair em fim de semana ou feriado, o prazo é antecipado para o dia útil anterior, por conta do expediente bancário. Ele pode ser quitado em lotéricas, nas agências ou nos correspondentes bancários e nos canais eletrônicos do seu banco, desde que ele seja conveniado para arrecadar essa guia.

Por que a guia DAE do eSocial é tão importante?Emitir e pagar corretamente esse documento é obrigatório. Ou seja, ao deixar de fazer isso, o empregador doméstico está descumprindo a legislação. Além disso, os comprovantes servem de prova do recolhimento dos tributos incluídos no eSocial, que pode ser fundamental após a demissão do empregado.

Infelizmente, podem acontecer alguns erros no sistema que não contabilizam corretamente todos os pagamentos efetuados. Assim, por exemplo, quando o trabalhador tenta realizar o saque do FGTS ou requerer algum benefício do INSS, pode ser surpreendido com a informação de que faltam pagamentos.

Com as guias do eSocial e os comprovantes de pagamento, fica fácil comprovar os recolhimentos, garantindo os direitos do empregado doméstico e evitando que ele entre com uma reclamatória trabalhista pela suposta falta de recolhimento.

Como emitir a guia do eSocial?A emissão da DAE é simples e finalizada em poucos passos. Veja:

  • acesse o site do eSocial;
  • digite as informações solicitadas para realizar o login;
  • após o login, selecione a opção “Folha/Recebimentos e pagamentos”;
  • selecione o ano e o mês da apuração a ser feita;• informe o salário bruto, com possíveis adicionais e descontos;
  • no extrato de cálculo automático mostrado na tela, confira se está tudo correto;
  • caso esteja tudo correto, clique na opção “Emitir DAE” e obtenha o documento.

Como saber quais guias estão atrasadas?
No status “Situação” do site do eSocial doméstico, não é possível ver quais estão pagas ou não, pois o status “Encerrado” significa apenas que o prazo daquela guia já passou, estando paga ou não. Já o “Pendente” refere-se a meses ainda não apurados.

Para identificar a guia DAE do eSocial em atraso, é preciso acessar o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal, da seguinte forma:

  • na página de acesso, digite CPF, código de acesso e senha — ou acesse utilizando o certificado digital e-CPF (caso você não tenha nenhum dos dois, clique em “Saiba como gerar o código de acesso” e siga os passos simples de criação);
  • no menu do e-CAC, selecione a opção “Pagamentos e parcelamentos”;
  • no tópico “Pagamento” selecione o item “consulta comprovante de pagamento – DARF, DAS, DAE e DJE”• na tela seguinte, em “Tipo de pagamento”, selecione a DAE;
  • preencha o período, em meses, da pesquisa desejada, os demais dados da DAE e clique em “Consultar”.

Após seguir esses passos, o sistema vai indicar quais competências foram quitadas corretamente e os meses que não aparecem são referentes aos pagamentos que estão em aberto. Com essas informações você consegue gerar a guia DAE do eSocial em atraso

Caso tenha dúvidas ao usar o e-CAC, clique na aba “consulte orientações”, na parte superior direta da tela. Ela contém informações importantes sobre como usar o portal e auxilia o empregador na pesquisa.

Como emitir a guia DAE do eSocial em atraso?
Também não é difícil emitir guia DAE do eSocial em atraso. Basta seguir os primeiros quatro passos que citamos acima e, no quarto, ao selecionar o ano e o mês da apuração, escolher o mês em atraso cuja situação estará como “Encerrado”.

Ao clicar na guia, a tela seguinte terá a opção “Editar guia”, no lado direito. Então, clique nessa opção e nas opções “Emitir DAE” das próximas telas. Ao final, o sistema liberará a nova guia com vencimento na mesma data da emissão em atraso, com multa e juros já calculados. Vale lembrar que o eSocial gera uma guia por mês/competência que está em aberto, ou seja, não é possível incluir todos os pagamentos atrasados em um único documento.

Portanto, na hora de emitir as guias, é importante já ter se planejado para arcar com os custos no mesmo dia, pois não é possível escolher outra data para pagamento. Assim, caso deixe de pagar, a multa e os juros continuarão sendo aplicados e você precisará emitir as guias novamente quando puder fazer a quitação.

Quais as consequências do não pagamento da guia DAE?
A primeira consequência de não pagar a guia DAE é a incidência de multa e juros. Quanto a percentuais, a multa por atraso de pagamento é de 0,33% ao dia, que incide até somar o limite de 20% sobre o valor devido, além de juros de 1% ao mês. Para o FGTS a multa é de 10%, aplicável a partir do primeiro dia de vencimento, e juros de 0,5% ao mês.

Outro ponto que merece atenção é que deixar de recolher os tributos pode resultar em uma ação judicial movida pelo governo, que é o credor desses valores, e a inscrição do nome do empregador na Dívida Ativa da União. Nesses casos, além dos valores de tributos em aberto, o processo também gera custas judiciais e honorários advocatícios, trazendo vários prejuízos.

Emitir a guia DAE do eSocial em atraso corretamente e entendê-la é importante, mas não é a única obrigação do contratante de empregado doméstico. Lembre-se de que também é importante ficar atento a todos os direitos trabalhistas e guardar todas as guias pagas, pois elas servem como prova do recolhimento.

Fonte: Jornal Contábil

Fonte da imagem: Projetado pelo Freepik

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