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Exposição nas redes pode afetar vida profissional

29 de junho de 2018 / Carreira / por Comunicação Krypton BPO

Casos de comportamento indevido durante a Copa do Mundo
tem levantado este debate no Brasil

O comportamento e a exposição nas redes sociais podem determinar sanções na vida profissional? Os atestados médicos impedem o trabalhador de viajar ou somente de trabalhar? Dois casos recentes na Copa do Mundo têm levantado o debate sobre estes assuntos. O mais grave e polêmico é o vídeo incansavelmente compartilhado onde um grupo de brasileiros na Rússia coopta uma nativa e a fazem cantar palavras ofensivas em português sem que ela saiba do que se trata.

Considerado misógino e racista, o comportamento dos torcedores brasileiros no país-sede do Mundial causou uma verdadeira investigação de suas vidas por parte dos internautas e até a demissão de um deles. Poucos dias depois de o vídeo ser divulgado, já se sabia a identidade dos protagonistas e suas respectivas vidas pregressas como a condenação de um deles por mau uso de dinheiro público quando atuava na política, o envolvimento de outro em um processo por falta de pagamento de pensão alimentícia e até mesmo a prisão de um terceiro em uma operação da Polícia Federal sobre um esquema de desvio de dinheiro público.

Outro integrante do vídeo, que tinha o cargo de supervisor na companhia aérea Latam, foi demitido na última quarta-feira (20) pela empresa. Por meio de nota, a Latam Airlines Brasil informou que “repudia veementemente qualquer tipo de ofensa ou prática discriminatória e reforça que qualquer opinião que contrarie o respeito não reflete os valores e os princípios da empresa. A partir deste pressuposto, a companhia informa que tomou as medidas cabíveis, conforme seu código de ética e conduta”.

Advogado especialista em Direito do Trabalho, Humberto Marcial explica que no caso de empresas privadas, o exemplo acima pode, sim, configurar uma demissão por justa causa. “Foi um ato de misoginia em um momento em que a igualdade de gênero está em voga. Ao mesmo tempo em que algumas pessoas dizem que um menino de 12, 15 anos já sabe o que está fazendo, também dizem que estes homens que têm mais de 40 anos estavam só fazendo uma brincadeira, o que não é o caso. As empresas privadas têm seus próprios códigos de conduta e se algum tipo de comportamento fere esse código, é passível a demissão”, opina.

Já no caso de outro envolvido no vídeo, um policial de Santa Catarina, por exercer um cargo público, o caminho para se chegar em uma demissão por justa causa é mais longo, já que é necessário abrir um processo administrativo para apurar e considerar, inclusive, os antecedentes no emprego, se ele era um funcionário assíduo, como era a sua conduta no trabalho entre outros aspectos.

Exposição – Mas nem tudo que é exposto nas redes sociais pode gerar uma sanção profissional. O advogado explica, por exemplo, que posicionamentos políticos ou outras manifestações que não ofendam um grupo de pessoas não são passíveis. “A Constituição Federal garante o direito da livre manifestação. Se ficar claro que a empresa não contratou ou demitiu alguém por causa de política, cor, ou religião, assim como o uso de piercings, tatuagens, por exemplo, em que a empresa não determina isso em contrato, mas se torna explícito que o candidato foi repelido por este motivo, isso pode gerar uma indenização ao trabalhador, a empresa pode ser acionada na Justiça. Como exemplo, nos anos 90, muitas pessoas eram demitidas porque eram soropositivas, mas, mesmo na época, a Justiça do Trabalho conseguiu reverter as demissões”, lembra.

Já casos em que o empregado fala mal da empresa em que trabalha nas redes sociais podem gerar justa causa, no entanto, segundo o especialista, “o empregador pode se sentir no direito de demitir o funcionário nestes casos, mas também pode haver uma conversa, uma retratação por parte do empregado, e muitas vezes acontece dessa forma, sem a necessidade de uma demissão de fato”.

Por outro lado, as empresas privadas podem demitir sem justa causa e arcar com as consequências trabalhistas. “Não existe nada que regulamente, por exemplo, o crime de ódio contra a população LGBT, e tem casos de empresas que preferem demitir sem justa causa, arcar com a multa de 40% em cima do FGTS ao trabalhador do que ter que fundamentar a justa causa, como em um caso de discriminação, por exemplo. Em 2016, foi feita uma pesquisa que relata que em 78% dos casos de demissão por justa causa, as ações são revertidas. Por que, às vezes, acontece um exagero por parte do empregador, que demite o funcionário por ímpeto e depois a empresa não consegue fundamentar ou enquadrar a justa causa”, explica.

Fonte: Diário do Comércio

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