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Imposto de Renda: Ano novo, tabela velha!

IR 2024: com nova tabela progressiva, veja quem pode ficar isento neste ano

8 de fevereiro de 2024 / Inteligência Fiscal / por Comunicação Krypton BPO

Contribuinte precisa checar ganhos mensais de 2023 para entender se deve ou não ficar isento.

Na temporada deste ano de declaração do Imposto de Renda, que começa em 15 de março, o contribuinte que ganhou até R$ 2.640 mensais no ano passado, poderá ficar isento da obrigação. Isso porque, no ano passado, foi anunciada alteração na faixa de isenção, que passou de R$ 1.903,98 para R$ 2.640 — o mesmo que 2 salários-mínimos em 2023.

Para operacionalizar a nova faixa de isenção, a Receita Federal ampliou a faixa inicial da tabela progressiva para R$ 2.112 e adotou novo mecanismo de dedução simplificada de R$ 528. Na prática, ao optar por esse desconto, quem ganha até R$ 2.640 não pagará nada de IR, nem na fonte, nem na declaração de ajuste anual que será entregue neste ano.

A nova dedução é uma alternativa às já existentes, que são os gastos feitos ao longo de 2023 que, se declarados, podem reduzir o quanto o contribuinte vai pagar de imposto — ou aumentar a restituição. Entre as opções, estão: gastos de previdência, dependentes, educação, saúde, pensão alimentícia, entre outros.

O contribuinte pode, portanto, optar por usar desconto simplificado mensal de R$ 528, que correspondente a 25% da faixa inicial da tabela progressiva, os R$ 2.112.

“O contribuinte que não possui deduções do rol permitido pela Receita Federal, ou que possua, mas com valores inferiores a R$ 528,00, se beneficia da dedução-padrão e não precisa comprovar despesas”, explica Danielle Bibbo, sócia-diretora de impostos da KPMG.

Efeitos do desconto simplificado no salário

Simulação da própria Receita mostra efeitos da dedução simplificada em algumas faixas salariais. Veja:

O Fisco ressalta que esse mecanismo, de ampliação da faixa de isenção para R$ 2.112 mais o desconto simplificado de R$ 528,00, atende quem ganha até 2 salários-mínimos, “sem reduzir demasiadamente a tributação das faixas mais altas de renda”.

Por outro lado, a Receita explica que para quem ganha R$ 10 mil por mês, por exemplo, não valerá a pena esse desconto simplificado, já que suas deduções atuais, com educação, saúde, previdência, entre outros, tendem a ser maiores em valor do que o novo desconto.

A Receita Federal deve detalhar em breve outros impactos do desconto simplificado ao contribuinte.

Como fica a nova tabela?

Veja a tabela atualizada, válida a partir de maio de 2023 e que será utilizada para o IR 2024:

Tabela progressiva mensal válida até abril de 2023:

Quem é obrigado a declarar?

Ainda é preciso esperar a coletiva oficial da Receita Federal que vai definir, entre outros pontos, as regras sobre quem é obrigado a declarar e quem será isento no IR24, mas o InfoMoney separou as regras do ano passado para servir de referência.

Até então, deveria declarar:

  • Pessoas físicas residentes no Brasil que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, como salários;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil, em 2022, como doações e herança;
  • Quem, no ano passado, teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.
  • Quem tinha, em 31 de dezembro de 2022, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 300 mil;
  • As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
  • Quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano; ou que teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas;
  • Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;
  • Pessoas que passaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano passado;

Quem não se enquadrava em nenhuma das hipóteses acima estava automaticamente dispensado de apresentar a Declaração de Imposto de Renda.

Fonte: InfoMoney

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