Foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (31/07), a Circular 777 Caixa, de 27/07/2017, que estabelece normas para movimentação das contas vinculadas do FGTS a contratos de trabalho extintos até 31/12/2015 (contas inativas), de que trata a Lei 13.446, de 25/05/2017, pelos titulares que comprovarem a impossibilidade de comparecimento pessoal para solicitação do saque, conforme Decreto 9.108, de 26-7-2017.
São situações de comprovada impossibilidade de comparecimento pessoal do titular da conta vinculada do FGTS, no período de 10/07 até 31/07/2017, para solicitação de movimentação de valores:
a) motivo de grave moléstia que impeça o comparecimento do titular;
b) nos casos de cumprimento de pena ou prisão administrativa restritiva de liberdade.
O trabalhador enquadrado nas situações previstas anteriormente poderá movimentar os valores da conta vinculada do FGTS até 31/12/2018,
A impossibilidade de comparecimento do trabalhador poderá ser comprovada por meio dos seguintes documentos, que devem ser apresentados nas Agências da Caixa:
a) atestado médico, nos casos de grave moléstia, justificando a impossibilidade de comparecimento do titular da conta vinculada;
b) certidão, em nome do titular da conta vinculada, obtida junto a Vara de Execução Penal, Vara de Execução Criminal ou juízo responsável que decretou a prisão, ou ainda expedida pela autoridade da unidade prisional que o custodiou, nos casos de cumprimento de pena ou prisão administrativa restritiva de liberdade.
Desde ontem, 01/08/2017, ficaram revogas as Circulares Caixa 756, de 27/03/2017, que publicou o Manual de Movimentação da Conta Vinculada para saque do FGTS, e 752, de 06/03/2017, que fixou os procedimentos para saque das contas inativas do FGTS.
A Caixa também informou, por meio da Circular 777/2017, que se encontra disponível no seu site, nova versão do Manual de Movimentação da Conta Vinculada para saque do FGTS.
Fonte: Contábeis