Entre as modalidades possíveis para a realização da apuração do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), bem como da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL), existe aquela em que o lucro é arbitrado, seja pela própria pessoa jurídica ou, em alguns casos, pela fiscalização da Receita Federal. Quer saber o que é lucro arbitrado, como ele pode ser utilizado e outras informações?
O que é lucro arbitrado?
O lucro arbitrado corresponde a um cálculo do imposto de renda. Tal base de cálculo pode ser usada pelo contribuinte ou pela autoridade tributária.
Conforme a Receita Federal do Brasil, o arbitramento de lucro é uma maneira de efetuar a apuração da base de cálculo do imposto de renda por meio da autoridade tributária, sendo aplicável caso a pessoa jurídica não realizar o cumprimento das obrigações necessárias para assim estipular o lucro real ou presumido.
O lucro arbitrado é mais geralmente utilizado diante de uma iniciativa do Fisco. No entanto, há a possibilidade também de ser usado a partir de movimento da própria empresa enquanto contribuinte.
A utilização do lucro arbitrado
O lucro arbitrado é utilizado em casos especiais ou quando é conhecida a receita bruta. Tais casos especiais para o arbitramento do lucro são previstos em lei. Além disso, os casos são:
A opção pelo lucro presumido for considerada indevida.Possíveis sinais de fraude, vícios ou equívocos na escrituração, de maneira que a impossibilitam de efetuar a identificação das movimentações financeiras ou até mesmo de estipular o lucro real.
Quando o contribuinte, que é obrigado ao lucro real, não efetuar a escritura ou também não realiza a elaboração das demonstrações fiscais.
Caso os livros contábeis não forem devidamente mantidos em ordem por parte do contribuinte. Caso empresas que tenham atuação em outros países não comunicarem da maneira correta as suas contas para a autoridade tributária.
Se não forem apresentados para autoridade tributária livros e outros documentos da escrituração fiscal e comercial.Se o representante de uma empresa do exterior que atua no Brasil não comunicar os seus lucros de forma separada do lucro domiciliado no exterior.
O cálculo do lucro arbitrado é o mesmo cálculo que é realizado no regime de lucro presumido. Ou seja, ele é feito a partir de um percentual preestabelecido que é aplicado sobre a receita bruta, indicando assim o possível lucro da pessoa jurídica em questão para que, dessa maneira, seja possível efetuar a aplicação da alíquota correspondente ao imposto devido.
A adoção e a apuração do Lucro Arbitrado
De uma forma geral a adoção do lucro arbitrado como base para tributação acontece mediante iniciativa do Fisco. Vale salientar que o lucro arbitrado adotado por conta do contribuinte acontece em situações excepcionais devidamente comprovadas, seguindo os acordos da definição da legislação civil e, desde que a receita bruta seja devidamente conhecida.
A apuração do lucro arbitrado é feita por meio de aplicação de percentuais que envolvem:
De acordo com o que é previsto na legislação, podem ser distribuídos os lucros ao titular, acionista ou sócio da pessoa jurídica, o valor que corresponde ao lucro arbitrado, após a retirada das contribuições e dos impostos, tais como o adicional do IRPJ, a CSLL, a COFINS, e o PIS/PASEP.
Porém, caso o valor do lucro efetivo for considerado superior ao valor do lucro arbitrado, a empresa terá a possibilidade de realizar a distribuição dos lucros sem a necessitar efetuar tributação pelo imposto de renda. Tal procedimento pode ser realizado desde que existam possibilidades de mostrar graças a escrituração contábil, que o referido valor é realmente superior ao valor arbitrado.
Se qualquer distribuição de lucros for notadamente maior que o apurado pela contabilidade, o referido valor deverá ser atribuído para a conta de reserva de lucros ou de lucros acumulados.
Hipóteses de Arbitramento
Já sabendo que o lucro arbitrado serve para apurar a base de cálculo do imposto de renda usada pelo contribuinte ou autoridade tributária, caso seja conhecida a receita bruta. É válido então conhecer as hipóteses de arbitramento.
Nesse caso, o lucro da pessoa jurídica será arbitrado diante das seguintes hipóteses:
O período de apuração
A apuração do Imposto de Renda que é baseada no lucro arbitrado contemplará todos os trimestres do ano, sendo garantida a tributação que tem base no lucro real ou presumido relacionada aos trimestres não submetidos ao arbitramento, caso a empresa:
Vale destacar que no caso do lucro real, existe a possibilidade da pessoa jurídica efetuar a apuração do lucro de forma trimestral. No entanto, a apuração pode ser anualmente mediante a pagamentos mensais, não levando em consideração, portanto, os períodos em que foi submetida ao lucro arbitrado.
Além disso, tanto o CSLL e o IRPJ que forem pagos sob a forma de arbitramento serão considerados definitivos. Sendo assim, o contribuinte não terá a possibilidade de compensar os mesmos por meio de futuros recolhimentos.
Como lucro arbitrado será determinado
A determinação do lucro arbitrado é realizada de acordo com a seguintes formas:
Além disso, nos anos de 1992 a 1994, o procedimento de arbitramento era privativo do fisco, destinado ao contribuinte, pagar o imposto com base no lucro arbitrado apenas em alguns casos, definidos pela lei civil e também devidamente comprovados.
Realização do cálculo com receita bruta conhecida
No caso em que a receita bruta é conhecida, os percentuais que serão aplicados são os mesmos destinados para o cálculo da estimativa mensal e do lucro presumido, que é acrescido de 20%.
No lucro presumido o percentual que foi estabelecido pela Receita Federal corresponde aquele em que o órgão aguarda como lucro que é o resultado da atividade.
É pertinente destacar também que a possibilidade de arbitramento do lucro, ainda que não seja frequente, é possível que ocorra, em espacial por parte do Fisco. Diante disso, é importante que os empreendedores tenham amplas noções sobre as características e as exigências referentes ao lucro arbitrado.
Fonte: Jornal Contábil