Quando tratamos de gestão financeira, dois termos podem surgir frequentemente no cenário empresarial: amortização contábil e amortização fiscal. Ambas estão ligadas à ideia de distribuir um valor ao longo do tempo, mas cada uma possui características e propósitos específicos. Entender esses conceitos é crucial para uma contabilidade eficiente e para aproveitar benefícios fiscais.
Antes de delinear as diferenças entre amortização contábil e fiscal, é importante definir o termo “amortização”. Trata-se do processo de distribuir o valor inicial de um ativo intangível (como patentes, direitos autorais, licenças, entre outros) ao longo da sua vida útil esperada. Em outras palavras, é a redução periódica desse valor, que é registrada nas contas de uma empresa.
A amortização contábil refere-se ao registro do custo de um ativo intangível ao longo da sua vida útil no sistema contábil da empresa. Ela é determinada pelo tempo estimado que a empresa espera que o ativo gere benefícios econômicos.
Por exemplo, imagine uma empresa que compra uma licença para usar um software específico por 10 anos por um valor de R$100.000. Se essa licença é considerada como tendo uma vida útil de 10 anos, a empresa registrará uma despesa de amortização contábil de R$10.000 a cada ano.
A amortização fiscal, por outro lado, está relacionada com a dedução desses custos para fins de tributação. Ou seja, refere-se ao valor que pode ser deduzido do lucro tributável da empresa como despesa, reduzindo, assim, o montante de imposto a pagar.
Vale ressaltar que as regras de amortização fiscal podem ser diferentes das regras contábeis, dependendo da legislação. Isso significa que o valor e o período de amortização permitidos para fins fiscais podem não coincidir exatamente com aqueles usados para fins contábeis.
Fonte: Jornal Contábil