O Banco Central informou na última sexta-feira(4) por meio de nota, a conclusão da regulamentação necessária para emissão das Letras Imobiliárias Garantidas (LIGs). Com isso, a partir de agora as instituições financeiras poderão emitir estes instrumentos.
“A LIG possui as características de um covered bond, instrumento largamente utilizado no continente europeu e reconhecido pela sua robustez, como dupla garantia, proveniente da emissora e de uma carteira específica de ativos”, pontuou o BC na nota. “O título tem ainda o potencial de complementar as fontes tradicionais de recursos para o setor imobiliário, podendo contribuir para o crescimento do crédito nos próximos anos e ampliar a participação de investidores estrangeiros na estrutura de financiamento das instituições financeiras emissoras.”
De acordo com o BC, a Circular nº 3.895 “conclui o arcabouço necessário para emissão desses papéis, ao estabelecer os procedimentos para o depósito centralizado da LIG e para o registro ou depósito centralizado dos ativos integrantes da carteira de ativos, dispondo-se sobre as atribuições das instituições emissoras, agentes fiduciários e depositário central”. A íntegra da circular está disponível no seguinte link: <http://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/normativo.asp?numero=3895&tipo=Circular&data=4/5/2018>
Na nota, o BC lembra ainda que o processo de regulamentação durou cerca de três anos. Foram editados nove atos normativos no período sobre as LIGs, que disciplinam os aspectos essenciais do novo título.
Conforme o BC, “há ainda expectativa de divulgação nas próximas semanas de regulamentos complementares, em particular, relacionados a regras de registro contábil”.
Fonte: Estado de Minas