O período para a entrega do Imposto de Renda Pessoa Física está próximo do final. Os contribuintes têm até a próxima segunda-feira, 31, para prestar contas com a Receita Federal. O envio de última hora pode aumentar os riscos de que informações incorretas sejam encaminhadas, porém, mesmo quem já enviou pode ter errado na elaboração, correndo o risco de parar na malha fina.
A malha fina é praticamente uma “peneira” para os processos de declarações que estão com pendências, impossibilitando a restituição. Assim, para fugir dessa armadilha é preciso muito cuidado para preencher os dados e mesmo depois para corrigir.
“Neste ano, logo após entregar a declaração o contribuinte já pode saber se está ou não para malha fina e quais os motivos. Temos observado que fatores como informes de rendimentos, despesas médicas e eSocial das Domésticas estão sendo motivos muito comuns que ocasionam essa situação. É preciso muito cuidado”, explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.
Segundo o diretor da Confirp, em 24 horas já dá para saber se está na malha fina, bastando acessar o sistema. Sobre os pontos citados, em relação ao eSocial, muitos contribuintes declaram nesse documento uma informação e outra no Imposto de Renda. Já os informes de rendimentos ocorrem quando a informação está diferente da DIRF, enviada pela empresa contratante. Por fim, receitas médicas ocorrem com informações em desacordo com a DMED, declaração que os médicos enviam.
Acontece que, mesmo com a importância desse documento, ainda se tem casos de descuidado e pressa para envio das informações e isso, somado com as complicações para preenchimentos, ocasionam erros que comprometem a declaração, podendo levar até mesmo à malha fina da Receita Federal e a pagar multas bastante altas.
Contudo, segundo o especialista, esses erros não devem ser motivos de desespero. “Detectados os problemas na declaração o contribuinte pode fazer a retificação, antes mesmo de cair na malha fina, onde os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina”.
Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.
De acordo com Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora.
Quando aumenta ou diminui o imposto
Importante lembrar que o contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma:
– Recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo;
– Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas podem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição;
– Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação.
Já se a retificação resultar em aumento do imposto declarado, o contribuinte deverá calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora. Sobre a diferença correspondente a cada quota vencida incidem acréscimos legais (multa e juros), calculados de acordo com a legislação vigente.
Riscos da malha fina
Mas quais os principais motivos que levam os contribuintes a caírem na malha fina?
Recomendações importantes para a declaração
Além das informações já citadas, Domingos destaca que os seguintes procedimentos sejam levados em consideração no momento da realização da entrega do Imposto de renda:
– Levante os documentos que necessita para fazer sua declaração de imposto de renda, utilize sua última declaração para montar um checklist de documentos;
– Certifique se já possui todas as informações. Caso falte alguma coisa, vá atrás imediatamente;
– Como todos os documentos em mãos, baixe o programa do imposto de renda, e de uma só vez preencha o documento. Não faça a declaração aos poucos, o sistema da Receita não permite marcação do que já foi conferido e certamente se fizer em partes ou momentos diferentes, deverá gastar o dobro de tempo pois terá que conferir tudo de novo por mais de uma vez;
– Tudo certo, certifique do melhor formulário, entregue a declaração à Receita Federal;
– Não esqueça de emitir as guias de impostos, a primeira parcela ou quota única já vence em 30/06, lembrando que desde o dia 10/05 não é mais possível optar pelo débito automático;
– Faça uma cópia de segurança da Declaração de Imposto de Renda e Recibo, emitindo e arquivando uma via física (papel) ou arquivo digital para consultas futuras;
– Acompanhe o processamento da declaração no site da Receita Federal até o efetivo processamento;
– Havendo alguma pendência acusada pela Receita Federal, analise o que foi declarado e sendo o caso, faça uma declaração nova declaração (agora retificadora) e acompanhe novamente o processamento mesma;
– Caso a pendência acusada pela Receita Federal não seja de sua responsabilidade, deverá aguardar a liberação de agendamento de atendimento eletrônico ou presencial em uma unidade da Receita Federal para apresentação dos documentos. Isso ocorre após o pagamento do último lote de imposto de renda, ou seja, a partir de 01/10/2021.
Fonte: RH pra Você