O teto de faturamento anual do Microempreendedor Individual (MEI) foi ampliado para R$ 81 mil, o que corresponde a um aumento de 35% em relação ao valor anterior (R$ 60 mil). Além disso, foram incorporadas algumas ocupações e quatro foram excluídas. As novas regras estabelecidas pela Lei Complementar nº 155/2016 começaram a valer desde 1º de janeiro deste ano.
A partir de agora, o MEI formalizado tem seu limite de faturamento proporcional a R$ 6.750,00 por mês, até 31 de dezembro do mesmo ano.
De acordo com a nova regra, personal trainers, arquivistas de documentos, contadores e técnicos contábeis não poderão mais ser microempreededores individuais. O MEI que atua nessas atividades terá que solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional.
Outras ocupações passam a ser autorizadas como MEI: apicultores, cerqueiros, locadores de bicicleta, locadores de material e equipamento esportivo, locadores de motocicleta, locadores de vídeo games, viveiristas, prestadores de serviços de colheita, prestadores de serviços de poda, prestadores de serviços de preparação de terrenos, prestadores de serviços de semeadura e de roçagem, destocamento, lavração, gradagem e sulcamento.
Criado em 2009, o MEI é a categoria do pequeno empresário individual que atende a determinadas condições. Os pagamentos dos tributos por esses empreendedores são feitos de maneira simplificada.
Fonte: Ministério do Trabalho