Quando estudamos direito tributário, vemos que existem dois tipos de tributos: os cumulativos e os não cumulativos. O tributo cumulativo não possibilita um crédito para a empresa, sendo, portanto, um imposto ‘em cascata’. Já o segundo tipo, são aqueles que geram, ou melhor, podem gerar um crédito para a empresa.
Neste artigo faremos uma definição a respeito dos dois tipos de tributos, ou seja, uma descrição da contabilização de cada um. A intenção é apontar quais são os principais tributos que são cumulativos ou não, e, evidentemente, falaremos apenas dos principais tributos envolvidos.
De forma geral, este artigo trata-se de uma introdução sobre ambos os tributos.
O que são, afinal, os Impostos cumulativos? Como identificar?
A definição de imposto cumulativo é:
‘Diz-se de um imposto ou tributo que incide em todas as etapas intermediárias dos processos produtivo e/ou de comercialização de determinado bem, inclusive sobre o próprio imposto/tributo anteriormente pago, da origem até o consumidor final, influindo na composição de seu custo e, em consequência, na fixação de seu preço de venda’. (PORTAL TRIBUTÁRIO)
Isso significa que a empresa não terá direito a crédito do tributo pago no momento da aquisição de uma mercadoria. Por essa razão, são conhecidos como tributos ou tributação em cascata.
QUAIS SÃO OS PRINCIPAIS TRIBUTOS CUMULATIVOS? HÁ ALGUMA VANTAGEM?
Abaixo segue alguns exemplos de tributos cumulativos:
É necessário atentar-se que no caso do PIS e da COFINS há uma particularidade: O imposto é cumulativo para empresas de lucro presumido, porém, é não cumulativo para empresas do lucro real.
Há, entretanto, um ponto positivo para essas empresas a respeito da PIS e do COFINS: As organizações enquadradas no lucro presumido pagam alíquotas bem menores quando comparadas com as do lucro real.
Em geral, as alíquotas, no lucro presumido, são de 0,65% para PIS e 3% para COFINS.
COMO OS TRIBUTOS CUMULATIVOS INFLUEM NA CONTABILIDADE DA MINHA EMPRESA?
No tributo cumulativo o PIS e COFINS a recolher de vendas de R$ 4000,00, serão R$ 26,00 e R$ 120,00.
Isso é, independente do fato da empresa ter efetuado o pagamento dos tributos quando adquiriram um insumo. Ou seja, não há direito a crédito, ou, conforme contabilização, não há PIS a Recuperar e COFINS a Recuperar.
MAS, A MINHA EMPRESA É PELO LUCRO PRESUMIDO, NUNCA TEREI DIREITO A CRÉDITO? SEMPRE O TRIBUTO SERÁ CUMULATIVO?
Evidente que as empresas do lucro presumido têm direito a crédito em relação aos impostos exclusivamente não cumulativos.
Exemplos são o IPI (Imposto sobre produtos industrializados) e o ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços).
Nesse caso, a contabilização seria, considerando IPI com alíquota de 10% e ICMS com alíquota de 18%:
Então mesmo a empresa ser cumulativa no PIS e COFINS, no ICMS e IPI, ela será não cumulativa.
Logo, ela pagaria R$ 612,00 de ICMS e R$ 340,00 de IPI.
IMPOSTOS NÃO CUMULATIVOS:
Os impostos não cumulativos, por sua vez, são aqueles que:
‘Diz-se do imposto/tributo que, na etapa subsequente dos processos produtivos e/ou de comercialização, não incide sobre o mesmo imposto/tributo pago/recolhido na etapa anterior’ (PORTAL TRIBUTÁRIO).
E OS NÃO CUMULATIVOS? QUAIS SÃO?
Os impostos não cumulativos, por sua vez, são:
CÁLCULO E CONTABILIZAÇÃO DO TRIBUTO NÃO CUMULATIVO
Citamos novamente o mesmo exemplo citado de compras de 600 reais e vendas no total de R$ 4000,00.
Considerando uma alíquota de 10% para IPI, 18% para ICMS, 1,65% para PIS e 7,6% para COFINS. Porém neste caso aplicando o princípio da não cumulatividade para o cálculo e contabilização:
Nesta situação hipotética, os valores que a empresa pagaria seriam a diferença dos tributos a recolher do tributo a recuperar.
Nesse caso: R$612,00 de ICMS, R$ 340,00 de IPI, R$56,10 de PIS e R$258,40 de COFINS.
COMPARANDO TRIBUTOS CUMULATIVOS E NÃO CUMULATIVOS:
Comparação o total de tributos que a empresa de cada enquadramento, e, considerando apenas os quatro tributos seriam:
Isso totaliza uma diferença de R$ 293,10 em impostos a pagar, e a explicação é clara: alíquota.
Apesar de a empresa do lucro presumido não contar com crédito em dois tributos, as diferenças de alíquotas são significativas: 1% de diferença em relação ao PIS e 4,6% de diferença em relação ao COFINS.
Isso impactará em toda a receita da empresa, pois, o valor de obrigações com o fisco, será enorme,
Conclusão – incidência dos tributos e planejamento: impactos
Para concluirmos, entendemos a partir deste artigo que a importância de um planejamento tributário é elevadíssima para a empresa. De acordo com as receitas realizadas, nem sempre será vantajoso para a organização aderir o lucro presumido ou ao lucro real.
Além disso, depende do ramo da empresa e do lucro, entre outros fatores, ela deverá optar obrigatoriamente por um enquadramento. Por isso, conhecer o que a legislação tributária fala a respeito de tributação é essencial.
E não só isso: Acompanhe as informações concernentes a esse tema e mantenha-se a par das constantes mudanças.
É importante enfatizar que o assunto é muito mais complexo, pois, o ICMS, por exemplo, há ainda a substituição tributária (ICMS- ST). Isso também impactará de forma distinta a receita da empresa, ainda que o ICMS seja um imposto não cumulativo.
Considerando todas essas questões, podemos perceber que a área de tributos é um setor extremamente complexo. E, entender a sistemática dos tributos cumulativos e não cumulativos é essencial para um planejamento tributário adequado.
Fonte: Jornal Contábil
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