O Brasil é um dos principais líderes mundiais em produção e exportação de produtos agropecuários. Prova disso é o primeiro lugar do país como produtor e exportador de café, açúcar, álcool e suco de frutas, além da soja, carne bovina e de frango, tabaco e couro.
No entanto, tal contexto poderia ser ainda mais positivo. Isso porque a altíssima carga tributária paga pelo produtor rural faz o chamado “custo Brasil” chegar às alturas, tornando o produto brasileiro caro.
Os tributos pagos por uma propriedade rural são bem complexos e dependem, primeiramente, do tipo de empresa da propriedade rural, ou seja, a exploração na forma de pessoa física (produtor individual, condomínio, parceria etc) ou de pessoal jurídica (empresa Ltda ou SA). Isso é importante, visto que pessoas jurídicas e físicas têm registros, finalidades e pagamentos de impostos diferentes.
Dentre os impostos, destacamos dois, que são de extrema relevância para a produção rural:
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
O ITR é um dos principais tributos pagos por uma propriedade rural. Ele é federal, cobrado das propriedades rurais de forma anual e é semelhante ao IPTU pago na área urbana. Deve ser pago pelo contribuinte proprietário da terra, pelo titular do domínio útil ou pelo possuidor de qualquer título de imóvel rural.
Este imposto varia conforme o tamanho da propriedade e seu grau de utilização: quanto maior a terra, maior será o valor de ITR a ser pago, e quanto mais utilizada (com a agricultura e pecuária), menor é o imposto pago.
Terras com proteção ambiental e áreas cobertas por florestas são excluídas do calculo da ITR. Além disso, pequenas glebas rurais (imóveis com área de até 100 hectares, localizados em municípios da Amazônia Ocidental ou no Pantanal; 50 hectares se compreendido no polígono das secas ou Amazônia Oriental; 30 hectares no restante do país) também não precisam pagar o ITR.
O não pagamento do ITR, quando obrigatório, resulta em algumas “dores de cabeça” ao produtor rural, já que, caso ele busque um financiamento ou queira vender o terreno rural, deve apresentar a DITR (Declaração de imposto sobre a propriedade rural).
Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (FUNRURAL)
O FUNRURAL é um imposto criado em 1971 com o objetivo de arrecadar verba para financiar a previdência rural. Tal tributação incide sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural.
No caso da bovinocultura de corte, o recolhimento incide sobre o valor bruto do produto negociado. Quando ocorre a venda de animais para abate, os frigoríficos são responsáveis pelo recolhimento e repasse do imposto. No caso da comercialização de bezerros, boi magro ou para outras finalidades que não seja o abate, quem deve recolher e repassar o valor ao governo é o comprador do animal (através do abatimento no valor do produto).
Dentre os tributos pagos por uma propriedade rural, o FUNRURAL é, certamente, o mais discutível, sendo motivo de diversas ações no Supremo Tribunal Federal. Porém, em março de 2017, os ministros do STF se posicionaram a favor da cobrança, inclusive da cobrança retroativa, o que ainda dará muito “pano pra manga”.
A alíquota praticada para o FUNRURAL é de 2,3%, cujos 2,0% vão para o INSS (Previdência), 0,1% vai para o RAT (seguro de acidente do trabalho) e os 0,2% restantes são destinados ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR).
Importância do controle fiscal e tributário da atividade rural
Já que uma fazenda e uma empresa objetivam a mesma coisa: geração de lucro, tanto um empresário, como um produtor rural devem dar a devida importância ao controle de suas responsabilidades junto ao governo, nas práticas de gestão tributária do seu negócio. Além do mais, por muitas vezes, o planejamento contábil no campo pode ser ainda mais determinante.
Neste artigo, apresentamos somente 2 dos tributos mais importantes, porém, quem trabalha no campo sabe que a carga tributária sobre o agronegócio é bem complexa. Dessa forma, caso o produtor não tenha as habilidades para gerir a parte tributária de sua propriedade com eficácia, o recomendado é buscar uma assessoria especializada em contabilidade rural.
O contador terá a função de organizar toda a área financeira da atividade, além de saber com exatidão quais são as responsabilidades em relação aos tributos pagos por uma propriedade rural. Promover uma gestão informatizada pode, também, facilitar a vida do trabalhador rural quanto ao ato de gerir a tributação do seu agronegócio.
Fazendo isso, o produtor se afasta de possíveis problemas (principalmente multas ou impossibilidade de captar financiamentos), caso esteja com algum imposto devido.
Fonte: Jornal Contábil