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5 passos para cadastrar o CEST corretamente na NF-e

9 de novembro de 2017 / Consultoria / por Comunicação Krypton BPO

O Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) é uma nova obrigação do governo que acaba de entrar em vigor e deverá constar em todas as notas fiscais eletrônicas (NF-e). A ideia é uniformizar a identificação de mercadorias e bens que podem ser enquadrados no regime de substituição tributária.

Essa obrigação serve tanto para a indústria quanto para o varejo. Assim, apesar de o fabricante já pagar o imposto do cliente varejista, cada estabelecimento deverá registrar o CEST da mercadoria comercializada na nota fiscal.

A falta ou o erro no cadastro do CEST pode gerar penalidades, como multa equivalente a 100% do valor do imposto não declarado. Além disso, a falta de pagamento do imposto e erro na aplicação da alíquota também podem gerar multa equivalente a 50% do valor do imposto.

Confira cinco passos para ajudar as empresas a realizar corretamente o cadastro do CEST:

1º Passo – Estudo da tabela de códigos
O gestor fiscal precisa ficar atento, pois é possível ter mais de um código para uma NCM ou mais de uma NCM para um código CEST. É necessário investir no estudo da tabela e nas peculiaridades do segmento e da operação da indústria.

O código CEST tem sete dígitos que indicam o tipo de mercadoria e seu segmento. Há, portanto, uma semelhança entre o CEST e a NCM. Porém, o CEST segue a seguinte regra:

– 1º e 2º dígitos referem-se ao segmento da mercadoria ou bem.

– 3º, 4º e 5º dígitos referem-se ao item de segmento da mercadoria ou bem.

– 6º e 7º dígitos referem-se às especificações do item.

2º Passo – Análise do impacto do não cadastro ou de códigos errados
O CEST será um requisito de autorização da NF-e para notas que tenham substituição tributária. Caso a empresa emissora da NF-e não registrar o CEST, este documento não será liberado pela Sefaz (Secretaria da Fazenda) de cada Estado. De um lado, o fabricante não poderá enviar a sua mercadoria, comprometendo a venda e, de outro, o varejo poderá ter problemas de estoque por não receber o item.

3º Passo – Registro dos códigos
A inclusão do campo CEST não será uma grande dificuldade para quem utiliza o ERP (Enterprise Resource Planning – Sistema de Gestão Empresarial), pois a maioria dos fornecedores já está acrescentando esse tópico.

A tecnologia pode estar preparada para receber os códigos, mas foi dada a devida atenção para atualizar seus cadastros? Estar atento aos detalhes e às regras do CEST é fundamental para evitar problemas na emissão de notas, que podem parar o faturamento.

4º Passo – Saneamento de dados
Não basta cadastrar os códigos, é necessário checar se eles serão os mais adequados, tanto do ponto de vista de alíquotas, como no de conformidade com a lei.

5º Passo – Monitoramento da cadeia de fornecimento
Monitorar as transações comerciais, para que itens comprados e vendidos possam ser previamente identificados. Com isso, é possível alertar os casos de incorreções no processo de emissão de nota fiscal.

“Esses cinco passos podem ajudar a cumprir as exigências do CEST sem correr riscos fiscais. No entanto, é essencial atualizar-se constantemente e investir em ferramentas que possibilitem a rastreabilidade e a validação de processos”, destaca o vice-presidente da Becomex, Rogério Borili.

Fonte: Jornal Contábil

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