A Escrituração Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) inaugura um novo modelo de escrituração, já que, até o momento, trabalhávamos com a construção de livros em arquivos planos – textos delimitados por pipe. Quem já teve a oportunidade de editar um livro digital da Escrituração Contábil Digital (ECD), Escrituração Contábil Fiscal (ECF) ou de alguma das escriturações atuais deve ter em mente o que foi mencionado anteriormente. O modelo da nota fiscal é distinto, pois está atrelado às ocorrências de um documento tal como: emissão, cancelamento, registro de passagem, manifestação etc.
O novo modelo da EFD-Reinf, que diz respeito às retenções e informações, enviará “blocos” do livro que será construído no ambiente nacional do Sped – Sistema Público de Escrituração Digital. Com isso, o contribuinte enviará um lote de informações para o sistema, e o mesmo realizará o armazenamento, gerando a oportunidade de realizar a conciliação e o fechamento do movimento.
Este modelo será inaugurado em conjunto com o projeto do eSocial, com previsão de ingresso em janeiro do próximo ano para todas as empresas que tiverem um faturamento maior de R$ 78 milhões. Com isso, é possível afirmar que a intenção de tal mudança diz respeito à eliminação da Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) a médio prazo.
A possibilidade de detalhar as retenções previdenciárias com especificações sobre os serviços prestados, sobre as condições especiais de aposentadoria e outras informações também é de extrema importância. Algumas situações tornam-se desafios, já que a legislação tributária permanece a mesma, e as tecnologias que servem para a gestão de tais informações evoluíram gradualmente. No que diz respeito especificamente ao MEI (Microempreendedor Individual), pode-se afirmar que existirá um tratamento como pessoa física e outro como pessoa jurídica. É de grande importância acrescentar o tratamento previsto pela redação do artigo 18-B da Lei Complementar nº 128/2008 ao mesmo.
As cooperativas de trabalho voltarão a ser pauta de assunto dos tomadores de seus serviços por conta da forma de contratação e tributação previdenciária: serão considerados contribuintes individuais ou integrantes da força de trabalho de uma pessoa jurídica? Regimes distintos de competência – previdenciário – e caixa – contribuições -, além de outros desafios, que estão relacionados à qualificação e atualização cadastral a fim de preencher os seus 14 eventos, se tornarão presentes nas rodas de discussão das consultorias e das empresas de sistemas nos próximos dias.
A não observância restrita de requisitos legais, alvo da EFD-Reinf e do eSocial, pode ser considerada o pior entrave das organizações para a implantação. Um exemplo disso diz respeito à contratação de obras civis pelo regime de empreitada total e execução pelo regime de empreitada parcial, considerada uma das muitas “armadilhas” desta nova obrigação.
Neste novo panorama, até mesmo as equipes de marketing poderão ser afetadas. Tendo em vista que os repasses financeiros realizados para entidades, que em muitos casos mantem equipes profissionais de futebol, terão que declarar a retenção – de 5% atualmente -, o registro da doação será majorado em qualificação de informação.
Por fim, o sistema Sped avança a passos largos para o ambiente de integração total entre sistemas Fisco-Contribuintes. Aos sistemas de gestão tributária do Fisco Federal também serão atribuídas novas tarefas, tais como a geração da confissão de dívida automaticamente – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb) -, que parece ser a pretendida “cereja do bolo” dos Fiscos.
Fonte: Contábeis