O governo acatou o pedido de empresas e entidades de classe e sinalizou que a adoção ao eSocial, a plataforma eletrônica que vai reunir em uma base única informações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e tributárias de trabalhadores, deverá ocorrer em fases.
Inicialmente, as empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões deveriam adotar inteiramente o sistema em janeiro. Segundo supervisor nacional do eSocial da Receita Federal, Samuel Kruger, um ato normativo com as datas de cada fase será publicado nos próximos dias. “Deve haver um período entre um e dois meses entre uma fase e outra”, adianta. “As empresas não estavam prontas e a medida trará maior segurança para os envolvidos.”
O presidente do Sescon-SP, Márcio Massao Shimomoto, estima que menos de 25% das empresas estavam preparadas para a adoção completa do sistema em janeiro. “Com a Reforma Trabalhista, as empresas estão adotando as mudanças em seus sistemas e ainda há muitas dúvidas, acarretando impacto na adoção do eSocial”, afirma.
Na primeira fase, explica Shimomoto, as empresas deverão inserir no novo sistema todas as tabelas e parâmetros utilizados na folha de pagamento. “Hoje, por exemplo, os salários entram com o código 001; os descontos com o código 002; o INSS com o código 099. São códigos vinculados à folha de pagamento. Também há o código para o local onde o trabalhador exerce a atividade, quando a empresa possui mais de um endereço; e tabela com os horários de trabalho.” O empresário destaca que trata-se de uma das etapas mais simples de toda a implantação e a adoção foi mantida para janeiro de 2018.
Na segunda fase, deverão ser inseridas as ocorrências não-periódicas, como admissões, demissões, férias e afastamentos. “A adoção está prevista para março. Hoje em dia, muitas empresas só informam o contador de uma admissão, por exemplo, na hora do pagamento do primeiro salário. Todo o fluxo de informações entre as áreas envolvidas terá que ser revisto e ocorrer em tempo real”, alerta.
Na terceira fase, prevista para maio, serão inseridos os eventos periódicos, como o INSS e FGTS. “E em uma fase seguinte, ainda sem data definida, estão previstos os itens relacionados à segurança do trabalho, como exames médicos admissionais e demissionais, mudanças de cargo e informações relacionadas a riscos ambientais. “Essa última fase é a mais complexa e ainda hoje não há prestadores de serviços em volume suficiente para a adequação”. Segundo Kruger, as empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões, que deveriam adotar integralmente o sistema em julho de 2018, também serão beneficiadas com a adoção de fases de implementação.
Apesar dos custos e dificuldades iniciais para a adoção completa do eSocial, Shimomoto afirma que as vantagens do sistema são inúmeras. “A inserção de uma informação inconsistente será acusada na hora. Dessa forma, não haverá o risco de a empresa calcular errado o INSS, por exemplo, e receber um auto de infração anos depois.”
Kruger lembra que a simplificação vai eliminar diversas obrigações acessórias exigidas por distintos órgãos, algumas em duplicidade. “As informações serão prestadas uma única vez, sem repetições. Haverá uma grande economia de horas de trabalho”, ressalta.
Segundo Kruger, o eSocial vai criar maior garantia de cumprimento de direitos previdenciários e trabalhistas, racionalizar e simplificar o cumprimento das obrigações, eliminar a redundância nas informações prestadas e aprimorar a qualidade das informações das relações do trabalho, previdenciárias e tributárias.
“Os trabalhadores serão beneficiados, com maior consistência de informações relativas ao INSS, como é exigido no momento da aposentadoria. O governo também terá mais dados para suas políticas públicas e poderá acompanhar mais de perto questões como concorrência desleal. Até mesmo o Ministério do Trabalho poderá ter uma fiscalização mais eficaz”, complementa.
As empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões por ano, alerta Shimomoto, precisam estar atentas porque a adoção do sistema implica em custos. “Não dá para deixar para a última hora”, ressalta.
CONHEÇA AS NOVAS ETAPAS
Janeiro 2018 *
Cadastro inicial de tabelas e vínculos de funcionários com ou sem vínculo empregatício
Março 2018 *
Eventos não-periódicos, como admissões e férias
Maio 2018 *
Eventos periódicos, como INSS e FGTS
*faturamento superior a R$ 78 milhões
Fonte: Fenacon