O início do envio dos eventos relativos às informações referentes aos processos trabalhistas ocorrerá a partir de 1º de outubro. A partir desse mês, a GFIP previdenciária correspondente terá substituição pela DCTFWeb.
A Instrução Normativa RFB n.º 2147, de 30 de junho de 2023 alterou a Instrução Normativa RFB nº 2005 de 29 de janeiro de 2021, que regulamenta a substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb, estabeleceu o período de apuração de outubro/2023, a partir do qual as informações referentes a decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na DCTFWeb.
Assim, com esta decisão, é o terceiro adiamento sobre este assunto, de modo que é possível que seja o último.
O eSocial é um sistema desenvolvido pelo governo brasileiro para unificar o envio de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias das empresas em um único ambiente digital.
Desde sua criação em 2018, o eSocial tem passado por diversas fases e atualizações. O objetivo é tornar mais simples e eficiente o cumprimento das obrigações fiscais e trabalhistas por parte das empresas.
A nova fase do eSocial tem como principal objetivo simplificar e flexibilizar a forma como as empresas devem enviar suas informações para o sistema.
Além disso, a nova fase do eSocial prevê a redução do número de eventos a informar pelas empresas, o que deve tornar o processo de envio de informações mais rápido e eficiente.
Haverá novo sistema de registro de eventos não periódicos, que permitirá às empresas enviar informações sobre admissões, afastamentos, férias, rescisões contratuais e outras situações trabalhistas de forma mais simplificada e menos burocrática.
Além disso, a expectativa é que a simplificação do sistema possa reduzir as chances de erros e inconsistências nas informações enviadas, o que deve facilitar o trabalho de fiscalização por parte das autoridades competentes
Para o cumprimento dessas obrigações, criaram mais quatro novos eventos no eSocial para o envio detalhado de informações. São eles:
Dessa forma, vale destacar que, dentre eles, o principal e mais complexo é o S-2500 – Processo Trabalhista, com 118 campos para preenchimento.
Neste evento devem constar:
Fonte: Jornal Contábil