Imobiliárias tem obrigatoriedade no fornecimento de comprovantes dos rendimentos recebidos pelos locadores, para informe em Imposto de Renda.
Empresas responsáveis pela mediação, entre o locador e o locatário, do aluguel ou venda de imóveis devem providenciar e fornecer o comprovante de rendimentos ao locador, que incluirá as informações na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2021, já que estes valores são tributáveis.
O envio não deveria acarretar custo adicional ao locador, e não há cobrança, por parte da Receita Federal, no envio da Dimob pelas empresas.
Cruzamento de dados via Dimob.
As informações provenientes do comprovante de rendimentos também são enviadas, pelas mesmas empresas, à Receita Federal, na Declaração de Informações sobre as Atividades Imobiliárias – Dimob, via certificado digital.
O envio da Dimob tem como finalidade exclusiva a conferência e fiscalização de dados e das tramitações imobiliárias, portanto, não acarreta ônus para o declarante, ou seja, não é cobrada, por parte da Receita Federal, das empresas.
Mais orientações sobre o IRPF 2021, no link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda
Fonte: Receita Federal