A omissão, ocultação ou sonegação pode resultar na malha fina e até em processo judicial.
Todo ano as pessoas portadoras do cadastro de pessoa física têm que realizar a declaração de ajuste de imposto de renda. Por meio dele, é informado à Receita Federal todos os ganhos e rendimentos obtidos no ano anterior pelos portadores.
No preenchimento da declaração, é possível a dedução de gastos com escola, plano de saúde, consultas médicas, dentre outros pagamentos, principalmente com relação a dependentes.
Todos os descontos e ganhos devem ser amparados por documentos, já que após o encaminhamento do documento à Receita Federal, o contribuinte pode ser chamado a qualquer momento para demonstrar o que foi declarado.
Caso alguma das informações colocadas da declaração não tenha lastro documental ou se consiga verificar a sua falsidade, o contribuinte pode responder por sonegação fiscal, que, além de levar a uma multa alta, será determinada uma investigação perante a Polícia Federal e um provável processo criminal.
A Lei 8137/90 prevê os crimes de omissão ou declaração falsa e inserção de dados inexatos. Transcreve-se para informação.
Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)
I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
A pena inicia com dois anos de reclusão e pode chegar a cinco anos para cada uma das condutas dependendo do entendimento do magistrado que conduz o processo criminal. Assim, pode-se afirmar com segurança que se o juiz aplicar o máximo das penas para cada conduta,o contribuinte que declara errado o imposto de renda pode pegar até dez anos de reclusão.
Desse modo, não vale o risco de pagar menos tributo quando uma pena de dez anos pode ser aplicada. Mesmo para aqueles que não foram penalizados com a pena máxima, o constrangimento, a pressão de comparecer à Receita Federal, depois à Polícia Federal e, se configurado o crime, responder a um processo criminal com a possibilidade de condenação, pode ser bastante embaraçoso.
Apesar de existirem muitos estudos e profissionais capacitados para planejamentos tributários agressivos, que podem envolver redução de tributos por meio de interpretações mais arrojadas, sempre é importante colocar na balança o que pode acontecer, visto que existem estudos que demonstram que é melhor pagar o tributo do que enfrentar todo o processo de sonegação e a possibilidade de prisão.
Por Dr Marcelo Campelo
Fonte: Contábeis