Seguindo recomendação do Fundo Monetário Internacional (FMI), o Banco Central do Brasil reconheceu ontem (26) oficialmente criptoativos nas estatísticas envolvendo a balança comercial, conforme publicação em seu site oficial.
A recomendação foi formalizada no estudo realizado pelo departamento de estatística do FMI denominado “Treatment of Crypto Assets in Macroeconomic Statistics”, publicado em outubro de 2018.
A recomendação fez distinção entre “ativos não financeiros produzidos” (incluindo criptomoedas em geral) e “tokens digitais” (que podem incluir security tokens, entre outros), mas a nova metodologia apresentada pelo BACEN trata genericamente de “criptoativos”, sem diferenciá-los.
Como consequência da nova metodologia, os dados sobre compras e vendas de criptoativos envolvendo residentes no Brasil e residentes no exterior passam a ser considerados nos relatórios sobre balança comercial.
Como os criptoativos são digitais, não se faz seu registro aduaneiro. É necessário, contudo, a celebração de um contrato de câmbio — como já foi inclusive enfatizado expressamente pelo BACEN no Comunicado de No. 31.379/2017: “As operações com moedas virtuais e com outros instrumentos conexos que impliquem transferências internacionais referenciadas em moedas estrangeiras não afastam a obrigatoriedade de se observar as normas cambiais, em especial a realização de transações exclusivamente por meio de instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil a operar no mercado de câmbio.”
Outra consequência é que a mineração de criptoativos passa a ser considerada atividade de produção, de modo que fees de transação são considerados pagamentos por serviços prestados.
O informativo do BACEN conclui informando que o Brasil tem sido “importador líquido de criptoativos”, o que tem contribuído para reduzir o superávit comercial na conta de bens do balanço de pagamentos.
A conclusão a que se chega é que a despeito de um evidente esforço de compreensão, os reguladores brasileiros ainda não chegaram lá.
Se minha primeira reação foi olhar positivamente para esta movimentação, meu ato seguinte foi lamentar o desperdício de ainda não termos alcançado uma normativa mais progressista como a do Japão, que desde 2017 reconhece o bitcoin como meio de pagamento.
A diferença? Simples. Se o bitcoin ou outras criptomoedas são reconhecidos como meio de pagamento, busca-se um enquadramento tributário que evite super taxação das atividades e crie um ambiente mais propício à sua utilização. Se, no entanto, genericamente se inclui criptomoedas no mesmo balde de criptoativos e inicia-se um esforço de encaixe em normativas de importação e exportação, traz-se mais burocracia, tributos, e menos atratividade empresarial.
Esse movimento está alinhado com as regras cambiais vigentes. No Brasil, que tem um super controle de entrada e saída de recursos, o que se paga ao exterior (e vice-versa) é, como regra geral, registrado no Banco Central. Em 2016, junto com o time do escritório de advocacia onde eu trabalhava, conseguimos achar uma regra cambial que permitisse compra e venda de bitcoin no exterior como um ativo que não se desloca efetivamente, e isso foi utilizado por clientes.
Mas a essa altura, em 2019, é complicado fazer “encaixes” que gerem distorção. Precisamos de sofisticação. De normas que reconheçam a diferença entre os diferentes criptoativos (criptomoedas x tokens x outros) e das implicações de sua existência. Que permitam atrair projetos e que nos preparem para a nova economia. Que nos permitam adentrar nesse novo momento da história pela porta da frente, e acumular capital em criptoativos, em preparação para futuros terremotos na economia mundial.
Sobre o resultado da balança comercial ser menos superavitário, não surpreende. “Importamos” (compramos do exterior) pois não estamos sendo capazes de produzir, por custo e por insegurança jurídica. E, como consequência desta nova realidade, parece que seguiremos ainda na contramão por um tempo.
Fonte: Época Negócios
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