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Banco Central reforça segurança do Pix com nova resolução para instituições; veja o que muda

23 de julho de 2024 / Inteligência Fiscal / por Comunicação Krypton BPO

A Resolução BCB Nº 403 introduz atualizações no arranjo de pagamentos Pix, focando em fortalecer a segurança das transações

Em uma sessão realizada na última quarta-feira (17), a Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil (BCB) aprovou a Resolução BCB Nº 403, que introduz importantes alterações na Resolução BCB Nº 1 de 2020, responsável por instituir o arranjo de pagamentos Pix e seu regulamento. A atualização visa aprimorar a segurança, a eficiência e a abrangência do sistema de pagamentos instantâneos, reforçando a posição do Pix como uma ferramenta essencial para a economia digital brasileira.

Principais mudanças no regulamento do Pix

Inclusão de instituições governamentais

A nova resolução especifica que a Secretaria do Tesouro Nacional pode participar do Pix como ente governamental, ampliando o uso do sistema para transações relacionadas ao governo.

Gerenciamento de riscos e segurança cibernética

Os participantes do Pix agora são obrigados a implementar estruturas robustas de gerenciamento de riscos operacionais e de liquidez, além de políticas de segurança cibernética e planos de ação e resposta a incidentes. Essas medidas são essenciais para proteger as transações contra fraudes e ataques cibernéticos.

Execução de medidas de sanções

Os procedimentos para cumprimento das sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas foram detalhados, incluindo a indisponibilidade de ativos de pessoas naturais e jurídicas suspeitas de terrorismo ou seu financiamento.

Funcionamento do Pix e acessibilidade

O regulamento também determina que os participantes do Pix que oferecem contas transacionais a pessoas físicas devem permitir a iniciação de transações via seu aplicativo principal acessível por celular. Caso um participante opte por usar um aplicativo alternativo, a quantidade de usuários deve ser inferior ao do aplicativo principal.

Ofertas e participação no Pix

A oferta do Pix Cobrança pelos participantes é facultativa, exceto onde a obrigação é explicitamente prevista. Além disso, a resolução introduz a figura do “participante liquidante especial”, que pode prestar serviços de liquidação e iniciação de transações de pagamento, desde que cumpra requisitos específicos.

Bloqueio e devolução de valores

Novas regras foram estabelecidas para o bloqueio e devolução de valores em casos de suspeita de fraude, incluindo a possibilidade de múltiplos bloqueios ou devoluções parciais até que o valor total da transação seja recuperado ou até um prazo de 90 dias.

Segurança e prevenção de fraudes

Os participantes devem adotar mecanismos avançados de gerenciamento de risco de fraude, utilizando informações de segurança armazenadas no DICT para identificar e prevenir transações suspeitas. Transações não podem ser iniciadas ou recebidas por contas suspeitas de fraude, reforçando a integridade do sistema.

Notificações e medidas corretivas

O Banco Central do Brasil pode notificar participantes sobre descumprimentos ao regulamento, exigindo medidas corretivas e evidências documentais do cumprimento das determinações, assegurando a conformidade e a segurança das operações.

Exclusões e revogações

A resolução também prevê a exclusão de participantes que descumpram os regulamentos ou tenham sua autorização de funcionamento indeferida. Diversos artigos da Resolução BCB Nº 1 de 2020 foram revogados para atualizar e simplificar o regulamento.

Vigência

A Resolução BCB Nº 403 entra em vigor imediatamente, com algumas disposições específicas entrando em efeito a partir de 1º de novembro de 2024, garantindo tempo para que os participantes do Pix se adaptem às novas regras.

Estas mudanças são projetadas para fortalecer a confiança dos usuários no Pix, melhorando a segurança e a eficiência das transações financeiras no Brasil. Instituições financeiras e de pagamento precisam estar atentas às novas exigências para garantir conformidade e continuidade nos serviços oferecidos.

Fonte: Contábeis

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