Essa obrigação faz parte do SPED Fiscal e informa, entre outros coisas, o estoque da empresa
O Bloco H é um dos registros do SPED Fiscal e transmitido como um dos módulos da EFD (Escrituração Fiscal Digital), sendo o registro destinado a informar para a Receita Federal tudo sobre o inventário físico das empresas. Dentre elas estão informações sobre código de produto, quantidade e valores dos produtos em estoque, além de outras especificações para efeito de imposto de renda.
Ou seja, basicamente, o Bloco H é o módulo responsável por listar tudo sobre mercadorias, matérias-primas, embalagens e produtos que estejam em fabricação e/ou industrialização no período da apuração.
As empresas que possuem estoque e que finalizam seu balanço até 31 de dezembro, precisam necessariamente entregar seu inventário até o segundo mês consecutivo. Ou seja, na escrituração de Fevereiro que deve ser entregue em Março. Os registros do Bloco H da EFD-ICMS/IPI devem ser preenchidos e transmitidos, em geral, até dia 20 de março de 2023 pelos contribuintes.
O Bloco H destina-se a informar o inventário físico do estabelecimento, e sua utilização deve ocorrer por todos os estabelecimentos que mantêm mercadorias em estoque.
Nele, listam-se as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os produtos em fabricação, existentes no estoque do estabelecimento à época do balanço.
É verdade que essa dúvida sempre ronda a cabeça dos empreendedores. Mas vamos explicar e sanar de uma vez. O Bloco K informa o estoque final escriturado do período de apuração e não informa valores monetários, apenas quantidades.
Já o Bloco H informa o estoque anual, ou seja, a posição final do exercício e informa valores monetários como valor unitário e valor total.