A nova classificação na OMS entre em vigor em 2022 e torna a Síndrome do Burnout uma doença ocupacional.
A Síndrome de Burnout vai mudar e já tem data marcada. A partir do dia 1 de janeiro de 2022, entra em vigor a nova classificação da Organização Mundial da Saúde (OMS), a CID 11. Com isso, o Burnout passa a ser tratado de forma diferentes – e as empresas precisam ficar atentas para esse risco.
Nas palavras do texto, a síndrome será oficializada como “estresse crônico de trabalho que não foi administrado com sucesso”. No texto anterior, ela era considera ainda como um problema na saúde mental e um quadro psiquiátrico.
A alteração aconteceu em conferência da organização em 2019, mas o documento entra em vigor a partir do próximo ano. Para alterar o documento, a OMS analisa estatísticas e tendências da saúde.
O texto é um tratado para reconhecer doenças e problemas de saúde no mundo de acordo com as mesmas definições e códigos. Além do Burnout, o CID 11 também inclui na lista de doenças o estresse pós-traumático, distúrbio em games e resistência antimicrobiana.
O que é a Síndrome de Burnout agora?
Em 2019, a OMS classificou o Burnout como um “fenômeno ligado ao trabalho” e descreve seus sintomas como:
Para o médico, psiquiatra, PhD e professor da Fundação Dom Cabral, Roberto Aylmer, a mudança na classificação faz a relação da doença com o ambiente de trabalho e traz uma interpretação direta e indireta de responsabilidade da empresa sobre a saúde integral dos funcionários.
“É claro quando colocam como uma doença relacionada ao trabalho, e não ao trabalhador. O estresse mal administrado se torna um problema crônico relacionado ao local de trabalho e problemas de gestão da empresa”, afirma.
Segundo o especialista, o reconhecimento pela OMS terá um efeito em processos trabalhistas relacionados ao tema. No caso de o funcionário recorrer à Justiça por causa de esgotamento, a empresa pode ser responsabilizada e até pagar indenização.
Segundo o médico, a implicação de responsabilidade já acontece, mas pode ser difícil de conseguir.
“Com essa classificação, uma vez que o médico faz o diagnóstico, a empresa tem culpa. Não é a pessoa que é exigente demais, perfeccionista ou faz parte de um perfil mais propenso, não é mais uma cobrança interna apenas”, diz.
Na Justiça, a responsabilização da empresa será avaliado a partir do laudo médico comprovando o Burnout junto com o histórico do profissional e uma avaliação do ambiente de trabalho, inclusive coletando relatos de testemunhas. Em geral, serão coletadas provas de uma degradação emocional e fatores causadores da síndrome, como assédio moral, metas fora da realidade ou cobranças agressivas.
Aylmer explica que é comum que o profissional com o Burnout tenha um histórico de boa performance que se reverte diante de uma mudança no ambiente, como uma mudança na gestão ou de demandas.
De acordo com o Índice de Bem-estar Corporativo do Zenklub em 2021, publicado com exclusividade pela EXAME, o sinal de alerta para o Burnout precisa estar ligado na maioria das empresas.
Com o índice geral de bem-estar no mercado brasileiro recebendo a nota de 49,25, numa escala de 0 a 100, as empresas brasileiras ficaram abaixo o índice ideal de 78. O levantamento teve mais de 1.600 respostas de funcionários de 335 empresas.
Dependendo da nota, alguns fatores influenciaram positivamente ou negativamente nesse dado geral. A maior nota positiva foi para o relacionamento com colegas, de 74,68. Entre os fatores que afetaram negativamente o bem-estar geral, o Burnout aparece como o maior alerta, com os profissionais relatando sintomas de esgotamento.
Outros dois fatores aparecem como avisos para um trabalho mais preventivo. Em segundo lugar, o alto volume de demanda e controle sobre o trabalho tira a autonomia e pode levar a um quadro de Burnout. E em terceiro, o fator de adição ao trabalho mostra o sentimento de sobrecarga em alta entre os profissionais. Confira os alertas que ameaçam o bem-estar nas empresas:
Fonte: Exame