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Caixa antecipa calendário para saques de até R$ 500 do FGTS

22 de outubro de 2019 / Inteligência Fiscal / por Comunicação Krypton BPO

Novo calendário prevê a liberação para todos os saques ainda em 2019. Data limite para que o trabalhador faça o saque continua sendo 31 de março de 2020.

A Caixa Econômica Federal informou nesta segunda-feira (21) que antecipou os saques de até R$ 500 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para não correntistas do banco.

Com a mudança, todos os trabalhadores poderão fazer os saques ainda em 2019. O calendário anterior previa que trabalhadores nascidos de julho a dezembro só fariam os saques em 2020.

Apesar da mudança na data de início das liberações, a data limite para que o trabalhador faça o saque continua sendo 31 de março de 2020. Caso o saque não seja feito até esta data, os valores retornam para a conta do FGTS.

Os saques de R$ 500 do FGTS para não correntistas do banco nascidos em janeiro começaram na última sexta-feira (18).

No total, os trabalhadores que não são correntistas da Caixa somam 62,5 milhões de pessoas, que poderão sacar em torno de R$ 25 bilhões.

O saque imediato de até R$ 500 não tem relação com o saque-aniversário, que só começa a ser pago em abril de 2020 (veja mais informações sobre o saque-aniversário abaixo).

Essa liberação abrange contas vinculadas do FGTS que ainda estão recebendo depósitos do empregador atual e também de empregos anteriores, as chamadas contas inativas.

Segundo a Caixa, em cerca de 40 dias de saques já foram pagos mais de R$ 15,4 bilhões para cerca de 40% dos trabalhadores.

Novo calendário para quem não tem conta poupança na Caixa:

  • aniversário em janeiro: saque a partir de 18/10/2019
  • aniversário em fevereiro e março: saque a partir de 25/10/2019
  • aniversário em abril e maio: saque a partir de 08/11/2019
  • aniversário em junho e julho: saque a partir de 22/11/2019
  • aniversário em agosto: saque a partir de 29/11/2019
  • aniversário em setembro e outubro: saque a partir de 6/12/2019
  • aniversário em novembro e dezembro: saque a partir de 18/12/2019

Valores de até R$ 100 por conta: saque será feito nas lotéricas, com apresentação do CPF e documento de identificação.

Valores de até R$ 500 por conta: saque nas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui, com documento de identificação e Senha Cidadão ou Cartão Cidadão e senha.

Caso não possua o Cartão do Cidadão, poderá sacar nos caixas eletrônicos da Caixa utilizando o CPF e a Senha Cidadão. Em caso de saque na agência, deve apresentar documento de identidade com foto, número do CPF e Carteira de Trabalho ou Cartão Cidadão e senha.

A Caixa informou que não será cobrada tarifa quando o trabalhador optar por transferir o valor do saque imediato para outros bancos.

O saque imediato no valor de até R$ 500 não tira o direito do trabalhador ao saque do FGTS por motivo de rescisão contratual nem ao recebimento de multa dos 40% sobre o valor, bem como não impede o saque para as demais modalidades como aposentadoria, aquisição da casa própria e doença grave.

Ninguém é obrigado a sacar o dinheiro do FGTS. Se não houver a retirada, o dinheiro permanece no fundo, ganhando rentabilidade.

No ano passado, por exemplo, as contas do FGTS renderam 6,18% com os juros fixos de 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial) e a distribuição de 100% do lucro líquido do fundo (R$ 12,2 bilhões, pagos em agosto deste ano, sobre o saldo de dezembro de 2018).

Portanto, as contas do FGTS renderam mais que a poupança e o CDB, que em 2018 tiveram rendimentos de 4,62% e 6,06%, respectivamente.

Entenda o saque-aniversário do FGTS

Nesse caso, os saques serão anuais e começarão em abril de 2020, de acordo com o mês em que o beneficiário nasceu. Veja o calendário do saque aniversário:

  • nascidos em janeiro e fevereiro – saques de abril a junho de 2020;
  • nascidos em março e abril – saques de maio a julho de 2020;
  • nascidos em maio e junho – saques de junho a agosto de 2020;
  • nascidos em julho – saques de julho a setembro de 2020;
  • nascidos em agostos – saques de agosto a outubro de 2020;
  • nascidos em setembro – saques de setembro a novembro de 2020;
  • nascidos em outubro – saques de outubro a dezembro de 2020;
  • nascidos em novembro – saques de novembro de 2020 a janeiro de 2021;
  • nascidos em dezembro – saques dezembro de 2020 a fevereiro de 2021.

A partir de 2021, o saque poderá ser feito do mês do aniversário até os dois meses seguintes.

O valor do saque anual será um percentual do saldo de todas as contas do trabalhador. Para contas com até R$ 500, será liberado 50% do saldo, percentual que vai se reduzindo quanto maior for o valor em conta.

Para as contas com mais de R$ 500, os saques serão acrescidos de uma parcela fixa. Portanto, os cotistas com saldo menor poderão sacar anualmente percentuais maiores.

O trabalhador ficará impedido de retirar o valor integral do FGTS na rescisão do contrato de trabalho. No entanto, ele continua tendo direito ao pagamento da multa dos 40% em cima do valor total.

Em caso de arrependimento, o trabalhador só poderá retornar ao chamado saque-rescisão após dois anos a partir da data de adesão ao saque-aniversário.

No entanto, o trabalhador que optar pelo saque-aniversário continuará tendo direito à retirada do saldo do FGTS para a casa própria, em caso de doenças graves, de aposentadoria e de falecimento do titular e para as demais hipóteses previstas em lei para o saque.

O banco disponibilizou os canais de atendimento para que o trabalhador com conta do FGTS, ativa ou inativa, realize a opção. Eles são os seguintes:

Fonte: Globo – G1
Fonte da imagem: Projetado pelo Freepik

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