Projeto aprovado para ajuda fiscal amplia para até nove anos a permanência dos estados no RRF.
A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira, 15 de dezembro, o projeto de lei complementar que prevê um plano de ajuda fiscal a estados e municípios. O projeto amplia de seis para até nove anos a permanência dos estados no Regime de Recuperação Fiscal (RRF).
A única emenda aprovada pelos parlamentares impede o uso de recursos obtidos com privatizações de empresas estaduais para qualquer tipo de despesa corrente, exceto se destinados por lei a regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores. O texto segue agora para análise do Senado.
Para fazerem jus ao Regime de Recuperação Fiscal, estados devem cumprir uma série de medidas como:
A medida prevê ainda a privatização total ou parcial de empresas públicas, sociedades de economia mista, serviços e ativos.
A matéria retoma trechos do chamado Plano Mansueto, que previa medidas de socorro em médio e longo prazos. No entanto, ao ser analisada no Senado, a proposta se restringiu a ações no curto prazo para mitigar a crise provocada pela pandemia de covid-19.
Refinanciamentos
O texto prevê novo refinanciamento de valores que deixaram de ser pagos à União por conta do refinanciamento feito em 2017 (Lei Complementar 156/16). Segundo o projeto, o estado terá a opção de recalcular esses valores não pagos com incidência de encargos de inadimplência e incorporá-los ao saldo devedor para pagamento em 30 anos.
O refinanciamento de 2017 previa 20 anos para pagar as dívidas com a União e, agora, o prazo de adesão é reaberto até 30 de junho de 2021.
Dezoito estados aderiram à época, mas somente São Paulo e Minas Gerais cumpriram o teto de gastos. A soma dos desvios das metas nos estados que descumpriram o teto em 2018 e em 2019 chegou a R$ 23,5 bilhões.
O texto, de autoria do deputado Pedro Paulo (DEM-RJ), cria o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PATF). A medida tem por objetivo reforçar a transparência fiscal dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e compatibilizar as respectivas políticas fiscais com a da União. O dispositivo passa a ser uma condição de acesso ou de repactuação dos demais programas especiais (como o Regime de Recuperação Fiscal) e aos refinanciamentos de dívidas com a União.
A matéria também cria o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF), proposta temporária de curto prazo que tem por fim ajudar no equilíbrio fiscal dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e na recuperação da capacidade de pagamento a partir do estabelecimento de um conjunto de metas e de compromissos.
As medidas a serem adotadas para a adesão agora são as mesmas do Regime de Recuperação Fiscal, mas o estado ou município só precisa apresentar três das sete medidas listadas para este regime.
Fonte: Agência Brasil