O Carnê-Leão é um sistema essencial para o recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda de pessoas físicas que recebem rendimentos acima de R$2.112 de outras pessoas físicas, como profissionais autônomos, pensionistas, recebedores de valores do exterior e locadores de imóveis
O que é o Carnê-Leão?
O Carnê-Leão é o imposto sobre a renda mensal de pessoa física residente no Brasil recebida de outra pessoa física ou do exterior. Ele opera como se fosse a retenção de impostos na fonte, mas para aqueles que recebem renda de fontes não ligadas a empresas, como prestadores de serviços autônomos ou locadores de imóveis.
Quando é preciso pagar o Carnê-Leão à Receita Federal?
O contribuinte deve preencher o Carnê-Leão todos os meses e pagar o imposto devido até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento da renda.
Esse sistema permite deduções, incluindo despesas com dependentes, pensão alimentícia, contribuições ao INSS e gastos relacionados à atividade profissional.
Quem é obrigado a fazer o Carnê-Leão?
O Carnê-Leão é obrigatório para:
Como preencher e pagar?
Desde 2021, o Carnê-Leão pode ser emitido online, através do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal.
O contribuinte deve acessar o sistema utilizando seu CPF/CNPJ, código de acesso e senha, ou através da conta gov.br se tiver nível prata ou ouro.
Após acessar o e-CAC, siga os passos para acessar o Carnê-Leão, preenchendo-o com os rendimentos e despesas de cada mês. Após o preenchimento, o sistema emitirá o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) com o imposto devido, que deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento da renda.
Receita Federal altera código de ocupação do Carnê-Leão
A Receita Federal promoveu uma atualização significativa no código de ocupação principal do Carnê-Leão, uma medida que visa aprimorar o processamento eletrônico das declarações e evitar deduções indevidas.
Por meio da Instrução Normativa nº 2.177, de 29 de fevereiro de 2024, o Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.531, de 2014, foi substituído. Essa atualização tem como objetivo incluir novos códigos de ocupação no programa multiplataforma do Carnê-Leão.
Desdobramento do código 229
Uma das principais mudanças foi o desdobramento do código atual 229 – Fonoaudiólogo, fisioterapeuta e terapeuta ocupacional, em três novos códigos: 230 – Fonoaudiólogo, 231 – Fisioterapeuta e 232 – Terapeuta Ocupacional, com vigência a partir do ano-calendário de 2024.
Essa alteração tem como objetivo permitir uma identificação mais precisa das atividades executadas por esses profissionais de saúde.
Com isso, espera-se reduzir a quantidade e o tempo de análise das declarações retidas, uma vez que atualmente é necessário intimar o profissional e, por vezes, o contribuinte para a correta identificação da despesa dedutível.
Além disso, essa medida visa aperfeiçoar o processamento eletrônico das declarações e a validação eletrônica da atividade executada junto ao registro do conselho profissional. Isso contribui para evitar deduções indevidas, garantindo a conformidade e a precisão nas informações prestadas pelos contribuintes.
Qual a importância da emissão do Carnê-Leão?
O Carnê-Leão é uma ferramenta importante para garantir o recolhimento correto do Imposto de Renda por pessoas físicas que recebem rendimentos de fontes não ligadas a empresas.
Ao entender como funciona e como emitir esse documento, os contribuintes podem cumprir suas obrigações fiscais de forma eficiente e evitar problemas com a Receita Federal.
Mesmo que os rendimentos não ultrapassem o limite de obrigatoriedade em algum mês, é necessário preencher o documento, pois não haverá incidência do tributo.
Além disso, a emissão do Carnê-Leão não substitui a necessidade de enviar a declaração anual do Imposto de Renda, caso o contribuinte se enquadre nas situações de obrigatoriedade.
Portanto, é essencial ficar atento aos prazos e procedimentos para garantir o cumprimento adequado das responsabilidades tributárias.
Como declarar o Carnê-Leão no Imposto de Renda 2024?
A declaração do Carnê-Leão no Imposto de Renda 2024 é feita através do preenchimento correto das informações no programa da Receita Federal.
Os dados do Carnê-Leão devem ser importados para o programa da declaração do IR. Basta acessar a opção “Importações” no menu do lado esquerdo do programa.
Quem é obrigado a declarar imposto de renda em 2024?
De acordo com as normas estabelecidas pela Receita Federal, estão obrigadas a declarar o Imposto de Renda em 2024 as seguintes pessoas físicas:
📢 ATENÇÃO: O prazo para declaração do Imposto de Renda 2024 vai até o dia 31 de maio, com o início do pagamento das restituições na mesma data.
Fonte: Fortes Tecnologia