Ao errar a emissão de nota fiscal, em certas situações é possível utilizar a carta de correção. Veja como
A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) é um documento fiscal utilizado para corrigir erros de notas fiscais já emitidas. Com a Carta de Correção Eletrônica (CC-e), os erros da nota podem ser corrigidos de maneira simples, sendo uma alternativa aos formulários de correção que precisavam ser anexados às notas fiscais com dados incorretos.
Essa alternativa pode ser útil para empresas que emitem uma NF-e (nota fiscal eletrônica) e precisam alterar uma informação que foi inserida de forma errada.
O que é uma nota fiscal?
A nota fiscal é um documento fundamental para qualquer empresa, pois ela registra operações de compra e venda de mercadorias ou prestação de serviços do empreendimento.
O documento descreve dados essenciais para o negócio, clientes e órgãos fiscalizadores. Nele, além do serviço prestado ou o produto vendido, são mostrados dia e hora da operação, valor, dados de pagamento, entre outros.
Todavia, caso algum dado seja informado de forma errada no documento, isso pode acarretar problemas na comprovação do serviço ou venda.
Por isso, arrumar os dados por meio da carta de correção é importante. Entenda como fazer e em quais casos é possível corrigir os dados de NF-e.
O que é uma carta de correção de nota fiscal?
Conforme o nome sugere, a Carta de Correção Eletrônica é um documento que possibilita a correção de erros em notas fiscais eletrônicas que já foram emitidas. É possível usar esse recurso em vez de cancelar a nota e emitir uma nova, por exemplo.
Só que não são todos os erros que permitem a criação da carta de correção de nota fiscal, pois, a depender do erro, as correções poderão alterar valores de impostos. Veja a seguir.
O que não ter correção
Valores fiscais que determinam o valor do imposto, tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação.
Cancelar a nota fiscal: quando é possível?
A carta de correção tem sua utilização em situações de erros de digitação na razão social, desde que não mude totalmente a identificação, ou para inclusão de dados adicionais, como número do pedido ou códigos, por exemplo.
Agora, qualquer erro em uma nota fiscal que exija o recálculo de impostos não poderá ter correção pela CC-e. Nesse caso, será necessário cancelar a NF-e e emitir uma nova com as informações corretas.
O prazo de cancelamento é de 24 horas e, a depender dos critérios da SEFAZ (Secretaria de Fazenda) do seu estado, só haverá permissão em determinados casos, quando não houver saída de mercadoria de uma empresa ou a prestação de serviço não acontecer, por exemplo.
Em todos os outros casos que não vão alterar informações que influenciem na cobrança de impostos, é possível retificar as informações com a Carta de Correção Eletrônica.
Como fazer uma carta de correção eletrônica?
Para fazer a CC-e, é necessário acessar o mesmo sistema usado para a emissão da nota fiscal eletrônica e localizar a opção de emissão de carta de correção. Por isso, use a mesma ferramenta na qual emitiu a NF-e original para inserir a carta.
Ainda é possível fazer a correção por meio da SEFAZ (Secretaria de Fazenda) de dada unidade da Federação, basta acessar o sistema da SEFAZ do seu estado.
O que escrever na carta de correção?
A retificação das informações deve ser feita com um texto de correção. Entenda que não existe um padrão para as alterações. Todavia é fundamental descrever o que deve ter correção de forma clara.
Nessa linha, também é recomendável não usar acentos nem símbolos especiais e é necessário escrever entre 15 e 1000 caracteres. Além disso, quem envia ou disponibiliza o arquivo XML da nota fiscal deve fazer o mesmo com a carta de correção. Vale observar que o XML da nota é diferente do arquivo da carta de correção eletrônica.
Por fim, vale consultar o sistema que já é utilizado para emissão de nota fiscal para entender as funcionalidades relacionadas à CC-e. O prazo para corrigir uma NF-e é de 30 dias e é possível fazer mais de uma correção dentro desse prazo.
Fonte: Jornal Contábil