A Carteira de Trabalho e Previdência Social tem longa história no Brasil e vem passando por alterações importantes de interesse a todos os trabalhadores que se preocupam com seus direitos trabalhistas, uma delas é a Carteira de Trabalho digital, por isso, vou falar sobre essa mudança neste post. Continue lendo para entender!
Criada em decreto-lei n.º 926, de 10 de outubro de 1969 a CTPS é um documento obrigatório a todos que exercem atividade remunerada, ou seja, qualquer pessoa que trabalha, dificilmente o faz por esporte, não é mesmo? Na verdade, trabalha com a finalidade de receber a recompensa pelo seu trabalho.
E qual a finalidade da CPTS?
É registrar de forma tempestiva todos os acontecimentos relacionados a vida do trabalhador. Logo, além das informações relacionadas à admissão do empregado, devem ser registradas as alterações de salário, mudança de local de trabalho, pagamento e gozo de férias, 13° salário, rescisão entre outros.
A CTPS com o registro de tais informações serve como documento comprobatório em ações trabalhistas e direitos como seguro-desemprego, FGTS, benefícios previdenciários como, por exemplo, a aposentadoria e salário maternidade, etc.
O que acontece se o empregador não realizar as devidas atualizações na CTPS?
Bom, se o empregador deixa de registrar tais acontecimentos ele estará sujeito a receber um auto de infração prevista no artigo 29, inciso 3° e à procedimentos administrativos previstos nos artigos 36 a 39 ambos da CLT.
A demissão por justa causa pode ser anotada na CTPS?
Não! E isto está previsto no artigo 29 parágrafo 4° da CLT, logo, a empresa não pode colocar qualquer informação que veja a desabonar o trabalhador, ou seja, prejudicá-lo ainda que a demissão por justa causa seja justa.
Caso isso ocorra, além da multa referente a metade do salário mínimo regional, a empresa ainda estará sujeita a pagamento de indenização por danos morais, por isso, fique atento e anote apenas o indispensável, neste caso, a data do desligamento.
O que não se deve anotar na carteira de trabalho?
Melhor do que teoria é te dar exemplos reais para que você fique atento sobre o que se deve evitar. O Superior Tribunal do Trabalho já condenou uma empresa do ramo da indústria, pela anotação de reintegração por determinação judicial.
Em outro caso, determinada empresa foi condenada a pagar uma indenização no valor de 5 mil reais à trabalhadora que teve atestados médicos anotados em sua carteira, justificando suas ausências.
Acredite! O TST Já condenou outra empresa por anotar na carteira de trabalho que empregado entrou com ação na justiça apenas para receber o seguro desemprego. Essas notícias muito curiosas, você encontra no site do TST.
Em todos os casos, o TST entendeu que em admissões futuras, tais informações poderiam prejudicar os trabalhadores. Por isso, a dica central é: evite realizar qualquer anotação que de alguma forma possa prejudicar o empregado.
Sobre a Carteira de Trabalho Digital
Precisava realmente evoluir não é mesmo? Então está aí a nova Carteira de Trabalho e Previdência Social Digital. Aqui não preciso conceituar muita coisa. A carteira que antes era emitida em papel, aquele livrinho de capa azul que você conhece, passa a ser digital.
E o que muda com essa novidade trazida pela lei da liberdade econômica, a Lei nº 13.874, de 20.9.2019 e a Portaria SEPRT 1.065/2019? Muita coisa.
Primeiramente, o trabalhador deve cadastrar uma senha de acesso à Conta de acesso único do Governo. Não se esqueça de acessar este link também, CPTS Digital, pois você será direcionado ao passo a passo para visualizar as informações registradas na sua carteira digital.
Lembrando que você pode utilizar o aplicativo em seu smartphone, e se tiver dúvida, é só acessar a Carteira Digital – aplicativo.
Qual o papel da empresa com o novo formato?
Na contratação o trabalhador não precisa mais apresentar a antiga carteira, basta informar o seu CPF ao empregador e pronto! É tudo que ele precisa para registrar o novo empregado. Lembrando que a empresa tem o prazo de 5 dias para registrar a nova admissão na CTPS digital.
Outro ponto importante. Não confunda este prazo com o prazo de envio da admissão ao eSocial. Mas vamos entender isto melhor.
Se você já aderiu ao eSocial, basta registrar o trabalhador no seu sistema de folha de pagamento até um dia antes do início do trabalho do empregado. Assim, os dados do trabalhador alimentam a base do eSocial que replica as informações ao ambiente da CTPS digital do trabalhador.
Se você optar por enviar apenas a admissão preliminar, não esqueça que você tem o prazo de 5 dias, para enviar as informações de salário, data de admissão, que no caso já é enviada na pré-admissão e também as condições especiais de trabalho se houver.
Sabe aquele prazo de 48 horas para devolver a carteira? Pois é, não se aplica à carteira digital e nem faria sentido, porém, as informações registradas na CTPS digital, precisam estar disponíveis ao trabalhador, no prazo de 48 horas.
O número do PIS constará na CTPS digital?
Não, pois o CPF será a única identificação necessária, visto que o PIS, infelizmente, é muito vulnerável e por isto será substituído pelo CPF.
O que muda em relação ao CAGED?
Para atender as novas regras criadas para CTPS digital, o portal do CAGED publicou no último dia 4 de outubro novas orientações de como declarar a obrigação, visto que o número da antiga carteira de trabalho contém 8 números, enquanto que a CTPS digital é identificada pelo CPF do trabalhador que contém 9.
Neste caso, as empresas devem informar o numero da CTPS da seguinte forma:
Existe alguma orientação às empresas que ainda não aderiram ao eSocial?
Se sua empresa ainda não aderiu ao eSocial, saiba que você já está no grupo dos atrasados e devido a isso, não tem como alimentar as informações dos trabalhadores na CTPS digital.
Neste caso, excepcionalmente você ainda poderá receber a CTPS física, seguindo as regrinhas antigas, ou seja, solicitar a carteira para realizar o registro e entregá-la no prazo de 48 horas com o recibo de entrega, porém, além dos reflexos deste atraso ao eSocial, você precisa levar em consideração que a CTPS digital irá substituir a física logo, logo. Por isso, corra contra o tempo.
Com tantas alterações, é de suma importância que trabalhadores e empresas fiquem atentos em relação ao seu papel dentro deste processo de mudança, cada um observando seus direitos e obrigações para que tudo corra de forma mais tranquila possível.
Fonte: Fortes Tecnologia
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