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CCIR – INCRA: o que é?

15 de setembro de 2021 / Inteligência Fiscal / por Comunicação Krypton BPO

Junto ao ITR, outras obrigações acessórias se fazem necessárias para o Produtor Rural declarar.

Na semana anterior falamos da entrega do Imposto Territorial Rural, o ITR, que junto e acessoriamente a quem possui imóvel rural, emerge a necessidade de cumprir outras obrigações, entre elas a quitação do CCIR – INCRA.

Mas afinal, o que é CCIR – INCRA?

CCIR – INCRA é o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, ou seja, é o documento comprobatório de que o referido imóvel encontra-se cadastrado e em situação regular perante o INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária).

Não confunda o CCIR com o NIRF, o CCIR vincula a regularidade de seu imóvel junto ao INCRA, enquanto o NIRF é a identificação do imóvel rural perante a Receita Federal do Brasil, recentemente transformado no novíssimo CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro).

Tenho imóvel rural, sou obrigado a ter o cadastro no INCRA?

A resposta é: sim! Todo imóvel rural atrai a obrigação do proprietário em ter seu cadastro no INCRA, e por consequência de tê-lo em situação regular pagando a quantia respectiva.

Resumindo: anualmente todo proprietário de imóvel rural deve gerar, para cada imóvel registrado no INCRA, a devida GRU, que após quitada, o sistema liberará o CCIR do imóvel rural demonstrando a regularidade da área. Para o ano de 2021, o pagamento pode deve ser feito até dia 30/09.

Para que devo pagar o CCIR – INCRA?

O pagamento do CCIR – INCRA é fundamental para, em primeiro lugar ter sua área devidamente regular perante a autarquia, e secundariamente para transferir, arrendar, hipotecar, desmembrar, partilhar e até mesmo para obtenção de financiamento bancário.

Como emito o CCIR – INCRA?

A emissão do CCIR – INCRA é feita acessando o seguinte link: https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao;jsessionid=AI25XLTC0YtH6wpYFf2qV+wV.ccir3?windowId=a2f. Após acessar, inserir os dados do imóvel e do proprietário. O sistema baixará automaticamente o documento junto à GRU, que terá validade apenas após o seu pagamento e liquidação pelo sistema financeiro. Após isso, pode-se gerar um novo CCIR, da mesma maneira anterior e que será dado por quitado.

Outras obrigações rurais

Junto ao CCIR – INCRA, outras obrigações advindas da posse de imóvel rural, caminham juntas, entre elas a declaração do ITR, a declaração do ADA – Ibama e do CAR. Não esqueçam dessas demais obrigações! No correr dos próximos dias, farei a explicação melhor dessas outras obrigações rurais.

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Fonte: Contábeis

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