Saiba como informar corretamente e o que pode ou não pode ser deduzido dos gastos com saúde.
Na hora de fazer a Declaração de Imposto de Renda, um dos momentos mais importantes e que geram dúvidas são os gastos com saúde. O que declarar? O que deduzir? Como deduzir?
Além disso, os dois modelos de declaração (simplificado ou completo) também confundem contribuintes. Para ajudar nesse momento, a IOB, uma marca da ao³ que é referência nas áreas contábil, fiscal, tributária e trabalhista, preparou algumas dicas para apontar as despesas médicas para o Leão.
“Ao declarar o que foi gasto da maneira correta, o contribuinte pode receber uma restituição maior ou até mesmo pagar um valor menor no imposto. Mas é necessário ficar atento durante o preenchimento dos dados, pois um único erro pode fazê-lo cair na malha fina”, comenta Elaine Duarte, consultora da IOB/ao³.
O que deve ser declarado?
Não existe limite para a inclusão de despesas médicas, seja do contribuinte ou de seus dependentes. Mas, a questão é que o modelo simplificado disponibiliza um desconto padrão que substitui as deduções permitidas de 20% – limitado a R$16.754,34. Dessa forma, incluir todos esses gastos vale mais a pena para quem opta pelo modelo completo de declaração.
Mesmo ilimitado, o gasto com saúde deve seguir o regulamento da Receita, que permite deduzir custos com terapeutas, fisioterapeutas, dentistas, cirurgiões plásticos e psicólogos. Além disso, também é possível incluir exames laboratoriais, aparelhos ortopédicos, próteses dentárias e o pagamento de planos de saúde e hospitais. As despesas médicas feitas no exterior também podem ser deduzidas.
Para os valores investidos na compra de medicamentos, é necessário que eles constem na nota emitida pelo hospital, caso contrário, não poderão ser abatidos. Já as despesas com óculos, lentes de contato, aparelhos de surdez e enfermeiros, não podem ser declaradas.
Como preencher?
As despesas médicas devem ser informadas na ficha “Pagamentos Efetuados”, observando cada código e sua função. Por exemplo, se você utilizou somente o plano de saúde, não é necessário informar todos os estabelecimentos médicos que lhe prestaram os serviços durante o ano-calendário de 2020, apenas o nome e CNPJ da operadora do plano de saúde na ficha “Pagamentos efetuados”, com o código 26 – Planos de Saúde no Brasil.
Se a Receita Federal desconfiar de alguma irregularidade na declaração dessas despesas, pode ser solicitado ao contribuinte uma verificação dos gastos declarados. Por isso, é aconselhável guardar, por pelo menos cinco anos, todos os comprovantes, constando nome, CPF ou CNPJ e endereço de quem recebeu os pagamentos. Fique atento pois os sistemas da Receita Federal cruzam essas informações da declaração com os dados informados pelos prestadores de serviços através da DMED (declaração de serviços médicos e de saúde) e das fontes pagadoras através da DIRF nos casos de plano coletivo empresarial.
Fonte: IOB
Fonte: Portal Contábeis