As pessoas que possuem investimentos em aplicações financeiras provavelmente precisam entregar a declaração do Imposto de Renda. Estão sujeitos a declarar o IR quem se enquadrar numa das seguintes situações ao longo do ano base 2018:
No caso das aplicações em fundos de investimento, as alíquotas vão variar conforme o prazo da aplicação e o vencimento dos ativos na carteira dos fundos.
Como então saber como definir a tributação de um fundo? Há duas situações, veja a seguir:
No caso dos fundos, o de ações, os ETFs e os Fundos de Investimento Imobiliário (FII), que não possuem prazo de vencimento, a alíquota de imposto será de 15% para fundos de ações e ETFs e de 20% para FIIs.
Portanto, o Imposto de Renda sobre fundos de investimento vai considerar a hora do resgate e uma vez a cada seis meses por meio de um mecanismo conhecido como come-cotas. As alíquotas seguem a regra a seguir: Até 180 dias, 22,5%; de 181 a 360 dias, 20%; de 361 a 720 dias, 17,5% e acima desse prazo 15%. O mecanismo come-cotas é uma antecipação do IR, não tem incidência sobre fundos de ações, FIIs e ETFs. A cada seis meses o imposto é descontado pela menor alíquota, 15%. Na liquidação das operações paga-se apenas a diferença do imposto já descontado.
Fundos de investimento estão sujeitos à Tributação Exclusiva ou Definitiva e têm de ser lançados em dois momentos na declaração do Imposto de Renda: o saldo das aplicações na aba “Bens e Direitos” e os rendimentos das aplicações em Rendimentos de Aplicações Sujeitas à Tributação Exclusiva/Definitiva.
A entrega do Imposto de Renda começou dia 7 de março e vai até o último dia de abril. Para facilitar a declaração de investimentos, pegue seu informe de rendimentos na instituição financeira, neles já estão grande parte das informações a serem declaradas à Receita Federal. É preciso declarar a situação dos seus investimentos em 31 de dezembro de 2018, além dos rendimentos que teve com as aplicações.
Informe todos os rendimentos obtidos por meio de investimentos, como poupança, Tesouro Direto, títulos bancários como CDBs e LCI/LCA, títulos de capitalização e COE, títulos privados como CRI/CRA e debêntures e fundos de investimento de renda fixa e de renda variável. Hoje as coisas estão tudo mais fácil, os informes são bem completos, com códigos, rendimentos, basta transcrever os dados. É preciso apenas ter cuidado para separar rendimentos isentos e não isentos.
Os de renda variável são pouco mais complicados para serem declarados, por serem classificadas como ganhos de capital. O cálculo é feito pelo declarante e por isso precisa ter à mão toda a movimentação dessa aplicação no período. No caso das ações, a Receita isenta vendas que não sejam maiores que R$ 20 mil por mês. Acima disso, precisa declarar o ganho de cada papel aplicado.
Fonte: Contábeis
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