Se você tem débitos no Simples Nacional esse artigo foi elaborado para você, pois, explicaremos como realizar os pagamentos em atraso.
Um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos de microempresas e empresas de pequeno porte o Simples Nacional está previsto pela Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.
Esse regime é bem popular e gera muitas dúvidas entre os empreendedores, uma delas é sobre como realizar o pagamento de débitos no Simples Nacional e é isso que explicaremos no artigo de hoje, confira.
Como é feita a cobrança dos tributos?
O Simples Nacional realiza a cobrança de tributos das empresas no regime através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, popularmente conhecido como DAS.
Normalmente o DAS deve ser pago até o dia 20 de cada mês ou, em caso de fins de semana e feriados, no próximo dia útil. Porém, as datas podem mudar dependendo de alguns fatores, então, sempre confira as datas para evitar atrasos.
É muito importante que você mantenha o pagamento do documento em dia, pois atrasá-lo pode gerar punições que vão prejudicar o seu negócio.
Consequências de não manter o Simples Nacional em dia
Quando sua empresa não se mantém em dia com os pagamentos a mesma pode receber multas e em alguns casos essa situação leva até a exclusão do regime.
Algumas empresas foram notificadas recentemente sobre sua exclusão do regime por meio do Termo de Exclusão (TE) do Simples Nacional.
Caso sua empresa tenha recebido o Termo de Exclusão saiba que após visualização da notificação, você possuirá 30 dias para negociação dos débitos e sendo então possível evitar a exclusão do regime.
Como regularizar seus débitos no Simples Nacional?
Agora que você já sabe a importância de se manter em dia com o regime e realizar os pagamentos corretamente explicarei como regularizar seus débitos, confira abaixo:
Regularização Pelo Portal e-CAC
Regularização pelo Portal do Simples Nacional
Uma ressalva importante sobre a emissão do seu DAS é que com valores atualizados vão incluir 2% de juros ao mês-calendário ou fração sobre o montante dos tributos informados no documento (com limite de 20%).
Parcelamento dos débitos
Em alguns casos existe a possibilidade de solicitar o parcelamento dos seus débitos junto ao simples, que pode ser solicitado das seguintes maneiras:
Realizar a solicitação do parcelamento é bem simples, basta buscar pela opção de parcelamento em um dos dois sites mencionados.
Fonte: Jornal Contábil