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Confira o que pode ser deduzido do Imposto de Renda 2023

25 de maio de 2023 / Inteligência Fiscal / por Comunicação Krypton BPO

Estamos quase no final do prazo de entrega do Imposto de Renda 2023 e você ainda tem dúvidas? Então, é bom se apressar porque o prazo termina no próximo dia 31.

Sabia que é possível deduzir algumas despesas, e isso permite um ganho para você? Isso acontece porque as deduções podem diminuir o imposto a pagar ou aumentar sua restituição.

Geralmente, gastos relacionados à educação, saúde, doações, pensão, previdência privada ou com dependentes podem ser deduzidos na sua declaração do IR, porém é preciso atenção para saber quais despesas contam.

Os gastos que podem te fazer pagar menos imposto na hora de acertar as contas com o leão, tem o nome de despesas dedutíveis, e definem-se pela Receita Federal. Quanto mais necessárias as despesas, menos imposto incide sobre as despesas.

O que são despesas dedutíveis?

Despesas dedutíveis são aquelas que abatem a base de cálculo do IR. O valor desses gastos diminui dos rendimentos totais, reduzindo o valor-base para cálculo do Imposto de Renda.

Assim, a probabilidade da pessoa ter direito à restituição aumenta. E, havendo imposto a pagar, o valor é consequentemente menor. Consideram-se despesas dedutíveis os gastos com itens essenciais, como saúde e educação.

É importante destacar que as despesas dedutíveis precisam de comprovação e podem ter utilização apenas na declaração completa. Quanto mais deduções, menor será o valor para cálculo do IR.

O que pode deduzir do IR 2023?

Nem todos os pagamentos declarados proporcionam uma redução do tributo, há naturezas de despesas cujos valores são limitados para abatimento do imposto e os gastos médicos, mas não qualquer um, são os únicos que podem ser 100% dedutíveis. Vejamos a seguir:

Despesas médicas

Quando o contribuinte opta pela declaração completa, este é o único gasto que não tem limite de valor para despesa, ou seja, pode ter seu valor 100% deduzido dos rendimentos para fins de cálculo do imposto devido e, por este motivo, tem sido um dos focos de constante confronto de dados por parte do Fisco.

Contudo, nem todo tipo de gasto médico pode ter dedução. E aqueles que podem, precisam ter comprovação através de documentação hábil – recibos, notas fiscais, receita médica e outros – e guardados por um período de 5 anos. Além do plano de saúde, alguns dos gastos mais  comuns e dedutíveis são:

  1. Consultas médicas com dentistas, psicólogos, fisioterapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos;
  2. Exames laboratoriais de análises clínicas e radiológicas;
  3. Despesas hospitalares como parto, internação em UTI, materiais utilizados em cirurgia;
  4. Cirurgias plásticas que visam manter ou recuperar a saúde física ou mental do paciente.

Despesas com educação

A Receita Federal permite deduzir gastos com educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação superior até o limite de R$ 3.561,50. Mas, independentemente disso, o valor total do que pagou deve-se declarar. Despesas com aulas diversas, academia, intercâmbio, material escolar, cursinhos pré-vestibular, por exemplo, não podem ter nenhum tipo de dedução.

Pagamentos de Previdência privada

Já a Previdência Privada permite a dedução de até 12% dos rendimentos tributáveis para o contribuinte que tiver um plano de previdência do tipo Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL).

Todavia, no caso do contribuinte ter mais de um plano de previdência, ele precisa somar os rendimentos na declaração.

Assim, as contribuições, normalmente, quem tem este tipo de previdência, indica-se preencher a declaração na modalidade completa.

Dependentes

Cada dependente que entra na declaração do contribuinte garante uma dedução de até R$ 2.275,08 na base de cálculo de seu imposto. Lembrando que dependentes são todas as pessoas que dependem financeiramente de quem está declarando, como esposa ou marido, e os filhos com até 21 anos, ou 24 anos se forem universitários, ou de qualquer idade se forem incapazes.

Pensão alimentícia

A pensão alimentícia é dedutível para o IR. Para o beneficiário do rendimento, se o valor da pensão for superior a R$ 28.559,70, deverá lançar no programa do Carnê Leão, calculado e pago o IR devido mensalmente e não somente quando da confecção da declaração.

Mas atenção, pois só pode ser deduzido do IR como pagamento os valores que estão inclusos na decisão judicial, ou seja, caso existam valores adicionais pagos informalmente, estes não podem ser declarados como pensão.

É importante que ambas declarações, tanto do beneficiário quanto do pagador do rendimento, apresentem os mesmos valores de pensão, pois estes são os dados alimentados para que a Receita Federal faça o cruzamento sistemático de dados e, em identificando divergência, fará com que o contribuinte caia na malha fina.

Doações efetuadas

Quando se fala em doações incentivadas, os valores transferidos para entidades beneficentes e projetos culturais que se enquadram em leis de incentivo fiscais, podem ser abatidos do cálculo do IR.

As doações feitas pelo contribuinte podem ser deduzidas desde que respeitando o limite de 3% por doação ou até 6% somando todas as doações.

Assim, não podem deduzir as doações às instituições que não tenham registro em órgãos municipais, estaduais ou federais.

Aluguel

Portanto, apenas é possível deduzir o aluguel da sublocação. Isso acontece quando o declarante aluga um imóvel para alugá-lo para outra pessoa.  Dessa forma, se ele desembolsa R$ 1.500 e aluga para outra pessoa por R$ 2.000; ele tem o direito de deduzir o valor que pagou do rendimento, equivalente, neste caso, a R$ 500.

Fonte: Jornal Contábil

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