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Conheça as principais dúvidas sobre a DIRF em 2018

21 de fevereiro de 2018 / Inteligência Fiscal / por Comunicação Krypton BPO

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) é a declaração feita pela fonte pagadora, ou seja, a empresa que tem o objetivo de informar à Receita Federal os rendimentos pagos aos colaboradores, incluindo aqueles com recebimento de pró-labore e autônomos.

Além dos rendimentos, devem ser informados o valor do imposto de renda e contribuição previdenciária, inclusive a do plano de previdência complementar, entre outras informações, como os descontos de plano de saúde realizados em folha de pagamento.

O prazo final para o envio da declaração já está chegando. Então, listamos aqui as dúvidas mais comuns sobre o assunto para ajudar as empresas a cumprirem com a obrigação dentro do prazo e não pagarem multa.

Até quando é possível enviar a DIRF?
O envio da declaração de ser realizado até o dia 28 de fevereiro de 2018. Caso você perca este prazo estará sujeito a penalidades, então fique atento ao prazo de entrega da declaração.

Importante! A não entrega da DIRF no prazo implica em multa de 2% ao mês-calendário ou fração limitada a 20%.

Quem deve ser informado à declaração?
Devem ser declarados na DIRF:

Os trabalhadores que tiveram no ano-calendário de 2017, rendimentos igual ou superior a R$ 28.559,70;
Quem teve imposto de renda retido na fonte, ou seja, desconto de IRRF em folha de pagamento;
Trabalhadores sem vínculo empregatício que tiveram rendimento cima de R$ 6.000,00, pagos durante o ano-calendário de 2017.

Quais rendimentos devem ser declarados na DIRF?
Como dito anteriormente, devem ser informados os rendimentos do trabalhando, como pagamento de folha, férias, 13° salário e rescisão.

Vale lembrar que para efeito de rendimento considera-se o regime de caixa, ou seja, quando ocorre o pagamento do rendimento.

Para você entender melhor, vou dar um exemplo: a folha de pagamento de janeiro/2017 quando paga até o 5° dia útil do mês seguinte, segue o regime de caixa. No entanto, se essa folha foi paga até o último dia do mês, ou seja, 31 de janeiro, aplica-se o regime de competência.

Visto isso, não se assuste se você se deparar com os valores da folha de um determinado mês sendo apresentado na competência seguinte na DIRF.

É necessário declarar Plano de Assistência à saúde?
Além dos rendimentos, devem ser informados os valores descontados referentes ao plano de saúde e odontológico. Lembrando que os valores pagos à operadora do plano de saúde, não devem ser informados, pois o que interessa para a DIRF, são os valores descontados dos trabalhadores.

Outras informações sobre a DIRF
Deduções: não podemos esquecer que a pensão alimentícia, contribuição previdenciária e o valor referente aos dependentes, são deduzidos ao calcularmos o IRRF, logo, estes também devem ser informados.

O estagiário deve ser informado na DIRF?
Sim. O estagiário não tem salário e sim bolsa, no entanto esta bolsa é considerada como rendimento, logo, se o estagiário teve rendimento igual ou superior ao estabelecido pela Receita Federal, este deverá ser declarado na DIRF.

Por que é preciso entregar a Declaração de Rendimentos a cada trabalhador?
Além do envio da DIRF, é importante lembrarmos que a declaração com discriminação dos rendimentos deve ser entregue a cada trabalhador, para que este possa enviar a sua declaração de imposto de renda da pessoa física entre os meses de março e abril.

A DIRF já foi substituída pelo eSocial?
Claro que não poderíamos nos esquecer do eSocial que já está em vigor para as empresas que tiverem o faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016, logo, você precisa estar atento ao prazo de envio da DIRF e também das informações para o eSocial.

Vale lembrar que a DIRF será substituída pelo eSocial, no entanto isso só irá ocorrer no prazo estabelecido pela comissão responsável pelo projeto.

Fonte: Fortes Tecnologia

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