por portal NFe
A A partir de 07/07/2020, em cumprimento ao Ajuste Sinief nº16/2018, a consulta completa da NF-e no Portal Nacional (https://www.nfe.fazenda.gov.br/) estará disponível somente para os participantes da operação comercial descritos no documento eletrônico (emitente, destinatário, transportador e terceiros informados na tag autXML), por meio de certificado digital. Estas restrições não se aplicarão às NF-es cujos destinatários sejam pessoa física (CPF) sem inscrição estadual e pessoa jurídica (CNPJ) sem inscrição estadual.
Assinado por: Receita Federal do Brasil
Fonte: CRCMG