7 de fevereiro de 2019 /
Inteligência Fiscal / por Comunicação Krypton BPO
Em decorrência da redação dada pela Lei 13.169/2015 ao art. 3º da Lei 7.689/1988, foi reduzida a 15% a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para instituições financeiras (até 31.12.2018 a alíquota vigente era de 20%):
- seguros privados;
- capitalização;
- bancos;
- distribuidoras de valores mobiliários;
- corretoras de câmbio e de valores mobiliários;
- sociedades de crédito, financiamento e investimentos;
- sociedades de crédito imobiliário;
- administradoras de cartões de crédito;
- sociedades de arrendamento mercantil;
- associações de poupança e empréstimo;
- agências de fomento;
- cooperativas de crédito (cuja alíquota era de 17%, no período de 01.10.2015 a 31.12.2018).
Fonte: Guia Tributário
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