A DCTFWeb é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos e refere-se a débitos de contribuições previdenciárias realizadas a terceiros. E, lembre-se, que ela vem substituir a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) para recolhimento de INSS.
Dessa forma, esta declaração mostra à Receita Federal quais contribuições previdenciárias a empresa está devendo. Extraem-se as informações tanto do eSocial como da EFD-REINF
A partir dos dados que constam no eSocial e no EFD-REINF, a DCTFWeb recebe os dados sobre os créditos e débitos, realiza as vinculações, faz o cálculo do saldo a pagar e permite a emissão da guia para pagamento.
O que é a DCTFWeb em andamento?
Sempre que se encerra um novo movimento no eSocial ou na EFD-REINF, gera-se uma nova DCTFWeb, que fica na situação “Em andamento”, mesmo que não tenha havido nenhuma alteração nos valores apurados.
Esta declaração fica aguardando transmissão, que é obrigatória para garantir a integridade entre as escriturações (eSocial e EFD-REINF) e a DCTFWeb.
Novas instruções
A última mudança para esta obrigação é que o e-CAC, informou que haverá o impedimento na liberação da Certidão Negativa de Débitos ou regularidades fiscal (CND) para casos em que a DCTFWeb em andamento não foi transmitida.
Sempre que há retificação de alguma escrituração (eSocial ou EFD-REINF), gera-se uma DCTFWeb retificadora, na situação “Em andamento”. Esta declaração deve ser transmitida mesmo que não tenha havido nenhuma mudança de valores. Esta transmissão garante a integridade entre as escriturações e a DCTFWeb.
Dessa forma, essa medida já está valendo desde o dia 15 de maio de 2023. A informação ocorreu através de um comunicado na página da Receita Federal.
A CND é um documento emitido por órgãos públicos para pessoas físicas ou jurídicas. Ela comprova que não há pendências financeiras de tributos e também nenhuma falta de entrega das obrigações exigidas pelo fisco.
Fonte: Jornal Contábil