A IN RFB n° 1787/2018 e suas alterações apresentam as regras sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – DCTFWeb, que visa substituir a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário.
A declaração será gerada automaticamente a partir das informações prestadas ao eSocial e à EFD-Reinf, módulos integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped.
Após o encerramento do eSocial e da EFD-Reinf, a DCTFWeb recebe as informações e gera a declaração, contendo os débitos trabalhistas e previdenciários e os créditos, consolidando todas as informações e apurando o saldo a pagar. Após a elaboração da declaração, será disponibilizado o DARF com código de barras para pagamento.
Acesso à DCTFWeb
A declaração pode ser acessada através do portal eCAC no site da Receita Federal do Brasil.
Dentro do portal, a declaração estará disponível na área de “Declarações e Demonstrativos”, bastando clicar em “Assinar e Transmitir a DCTFWeb”.
DCTFWeb no portal eCAC
A declaração deverá ser apresentada de forma centralizada, ou seja, uma única declaração por empresa ou estabelecimento matriz (quando houverem filiais) e deverá ser assinada digitalmente através do uso de certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), exceto para os Microempreendedores Individuais (MEI) e para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Simples Nacional que tenham até um empregado no período a que se refere a declaração.
Quem está obrigado ao envio?
Deverão apresentar a DCTFWeb:
Prazo de apresentação
A declaração deverá ser assinada e enviada até o dia 15 do mês seguinte ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
Por exemplo: para fatos geradores ocorridos em junho de 2019, a DCTFWeb referente a esses fatos deverá ser enviada até o dia 15 de julho de 2019.
Muita atenção! Caso o dia 15 não seja dia útil, a entrega será antecipada para o dia útil imediatamente anterior.
Fonte: Jornal Contábil
Imagem: Designed by Freepik