A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) implantou, para os períodos de apuração de setembro de 2023 em diante, uma nova crítica que impedirá que o salário-família, o salário-maternidade e as retenções previstas na Lei nº 9.711/1998 sejam deduzidos do IRRF declarado em DCTFWeb.
Desta forma, a partir do período de apuração 09/2023, a nova crítica restringirá as deduções supracitadas às contribuições previdenciárias.
Importante ressaltar que a restrição em comento não se aplica às declarações referentes aos períodos anteriores a setembro de 2023 (de 05/2023 a 08/2023), ainda que transmitidas posteriormente à implantação da crítica.
A DCTFWeb é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos. Trata-se da obrigação tributária acessória por meio da qual o contribuinte confessa débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros.
DCTFWeb é também o nome dado ao sistema utilizado para editar a declaração, transmiti-la e gerar o documento de arrecadação. A informação prestada na DCTFWeb tem caráter declaratório, constituindo confissão de dívida.
Gera-se a DCTFWeb a partir das informações prestadas nas escriturações digitais integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e no Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero).
O prazo para apresentar a DCTFWeb, de regra, tem periodicidade mensal e deve ocorrer pela Internet até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.
Todavia, caso o dia 15 não seja dia útil, a apresentação deverá se anteceder para o dia útil imediatamente anterior.
O valor da multa pelo atraso é de 2% ao mês, sobre o total de contribuições informadas. Mesmo que tenham sido pagas, limitado a 20% desse montante. A multa mínima é de R$ 200,00 para DCTFWeb sem movimento (quando não há fato gerador de tributos) e de R$ 500,00 nos demais casos.
Se houver erros ou a declaração não for entregue (omissão), o contribuinte receberá intimação para corrigir os erros ou enviar a DCTFWeb, respectivamente.
Fonte: Jornal Contábil