A partir de novembro, dados previdenciários de médias e pequenas empresas e contribuintes deverão ser entregues em novo formato, que substituirá a atual GFIP.
A DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) é uma obrigação acessória que facilita a declaração de contribuições e tributos para a Receita Federal — um envio que antes era feito por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP). O documento diz respeito à confissão de débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros.
O início da obrigatoriedade de envio da DCTFWeb, para parte das empresas do grupo 2 e integrantes do grupo 3 do eSocial, acontecerá em novembro, referente ao período de outubro de 2021. Com isso, a IOB, uma marca da ao³, alerta para a importância de adequação.
O documento é gerado a partir das informações prestadas por meio do eSocial e da EFD-Reinf, escriturações digitais integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Após o fechamento desses dados, a DCTFWeb recebe automaticamente os respectivos débitos e créditos, realiza vinculações, calcula o saldo a pagar e possibilita a emissão da guia de pagamento.
O processo de substituição da GFIP pela DCTFWeb está acontecendo gradativamente. Atualmente, ela já ocorre, para efeitos previdenciários, para as empresas do grupo 1 e parte das do grupo 2 do eSocial.
A partir da competência outubro de 2021, a substituição ocorrerá, também para fins previdenciários, para a outra parte do 2º grupo do eSocial (empresas não optantes pelo Simples Nacional com faturamento de até R$ 4,8 milhões) e para as do Grupo 3 (empresas optantes pelo Simples Nacional, microempreendedor individual/MEI, produtores rurais pessoa física, empregadores pessoa física – com exceção dos domésticos –, e entidades sem fins lucrativos).
É importante ressaltar que a DCTFWeb mensal deverá ser apresentada até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Quando o prazo previsto não acontecer em dia útil, a entrega deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior, portanto em novembro, por causa do feriado da Proclamação da República, a DCTFWeb deverá ser enviada até o dia 12.
Vale lembrar também que a empresa precisa se adequar, pois para a liberação de informações à DCTFWeb, é importante que os eventos de fechamento do eSocial e/ou da EFD-Reinf conste como “enviado com sucesso”.
Caso a entrega não seja feita dentro do prazo estipulado ou com erros ou omissões, as empresas ficarão sujeitas a penalidades. Quem continuar usando o sistema antigo para o pagamento e emissão da GFIP terá problemas na prestação de contas ao Fisco.
Para evitar dor de cabeça, o ideal é começar agora com seguintes passos:
“A DCTFWeb é mais uma iniciativa do Governo de simplificar o recolhimento de tributos e cumprimento de obrigações. O ideal é ficar atento aos prazos para não deixar para última hora evitando o sufoco na hora do envio e possíveis multas”, afirma Mariza Machado, especialista da IOB/ao³.
Fonte: AO³