Os contribuintes que possuem débitos tributários têm mais uma oportunidade de negociar suas dívidas. Isso porque a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) reabriu nesta segunda-feira, 15, a adesão ao Programa de Retomada Fiscal.
Desta forma, podem ser negociados os débitos inscritos em Dívida Ativa da União até 31 de agosto de 2021. Todas as modalidades de transação disponíveis abrangem também os seguintes débitos apurados:
Também podem ser negociados os débitos tributários vencidos no período de março a dezembro de 2020, prevista na Portaria PGFN nº 1.696, que teria início no dia 1º deste mês e foi adiada de forma a começar no mesmo dia das demais modalidades do programa.
Vale ressaltar que os débitos relacionados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não estão contemplados neste programa.
Então, a orientação para aqueles que possuam dívidas de FGTS é apresentar uma proposta de negociação por meio de Negócio Jurídico Processual e/ou Transação Individual. Se você possui débitos e precisa negociar, continue acompanhando para entender como funciona esse programa e como aderir.
Retomada Fiscal
De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o programa de Retomada Fiscal abrange um conjunto de medidas adotadas para estimular a conformidade fiscal relativa aos débitos inscritos em Dívida Ativa da União, permitindo a retomada da atividade produtiva em razão dos efeitos da pandemia.
Através desta iniciativa, em 2020, foram celebrados 268.215 acordos, o que possibilitou a regularização de 819.194 inscrições na Dívida Ativa da União.
Desta forma, a negociação está aberta para as seguintes modalidades: transação extraordinária, além de transação tributária de pequeno valor e transação excepcional.
Assim, o prazo de adesão ao programa permanecerá aberto até as 19h do dia 30 de setembro de 2021.
Como aderir?
Os contribuintes interessados em aderir ao programa, devem acessar o portal Regularize, que é o portal digital de serviços da procuradoria.
Para acessar os serviços disponíveis, é preciso fazer o cadastro no portal. Após cadastrar-se, o acesso pode ser feito por meio de senha, certificado digital ou através do portal e-CAC da Receita Federal, no menu “Dívida Ativa da União”.
A autenticação é necessária para oferecer segurança aos procedimentos feitos pelos contribuintes.
Podem solicitar o parcelamento pessoas físicas e jurídicas, como por exemplo, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, bem como para sociedades cooperativas, organizações religiosas e demais organizações da sociedade, etc.
Débitos negociados
Aqueles que já possuem acordos de transação formalizados ainda em 2020 poderão solicitar a inclusão de novas inscrições nas contas existentes, mantendo as condições da negociação original pelo portal Regularize, a partir de 19 de abril.
No caso de contribuintes que já possuem parcelamento ou transação, mas desejam mudar de modalidade, será possível desistir da negociação atual para aderir a outra modalidade disponível.
Após a desistência, o valor pago das prestações é abatido no saldo devedor final. Os serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estão disponíveis nos seguintes canais:
Fonte: Jornal Contábil