Prazo de entrega: 28 de setembro de 2018.
A apresentação da DTTA é obrigatória pelas entidades encarregadas do registro de transferência de ações negociadas fora de bolsa, sem intermediação, sendo assim consideradas:
I – a companhia emissora das ações, quando a própria companhia mantém o livro de “Transferência de Ações Nominativas”;
II – a instituição autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a manter serviços de ações escriturais quando contratada pela companhia emissora para manutenção do livro de “Transferência de Ações Nominativas”;
III – a instituição que receber a ordem de transferência do investidor, no caso de ações depositadas em custódia fungível.
As declarações relativas a eventos de extinção, cisão total, fusão ou incorporação deverão ser entregues pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas e incorporadas no mesmo período. As declarações geradas pelo programa DTTA devem ser apresentadas até o último dia útil do mês de setembro (28), contendo as informações relativas ao 1º (primeiro) semestre de 2018.
Obrigatoriedade de apresentação
A declaração deverá ser apresentada na hipótese de o alienante deixar de exibir:
I. O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) que comprove o pagamento do imposto de renda sobre o ganho de capital incidente na alienação, ou;
II. declaração de inexistência de imposto devido em até 15 dias após vencido o prazo legal para seu pagamento.As entidades obrigadas à entrega da DTTA deverão conservar cópia dos sistemas utilizados para processamento das informações relativas à transferência de titularidade de ações, bem como das bases de dados processadas, de forma a possibilitar a recomposição e comprovação das informações constantes na DTTA enquanto perdurar o direito de a Fazenda Pública constituir os créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.
*Multa pela não entrega ou apresentação de forma inexata. A não apresentação da DTTA ou sua apresentação de forma inexata ou incompleta sujeitará a entidade responsável pelo registro de transferência de ações à multa de 30% (trinta por cento) do valor do imposto devido.
Para mais informações, ligue +55 31 3244-4800 ou mande um e-mail para comunicação@kryptonbpo.com.br.
Atenciosamente, Krypton BPO