A volta do horário de verão está prevista para o segundo semestre de outubro, gerando mudanças na jornada e dúvidas sobre a contabilização das horas trabalhadas. Com o adiantamento dos relógios em uma hora, muitas empresas devem ajustar os horários de entrada, saída e intervalos dos funcionários, sem alterar a carga horária total.
O principal objetivo da medida é otimizar o consumo de energia elétrica e aproveitar melhor a luz natural, mas traz implicações para os direitos dos trabalhadores, que precisam entender como funcionará a compensação de horas para evitar prejuízos.
Na prática, o horário de verão consiste em adiantar os relógios em uma hora e, por esse motivo, muitas empresas acabam ajustando o horário de entrada e saída dos funcionários para se adequar ao novo horário. Além disso, algumas organizações ainda fazem adaptações nos horários de intervalo, por exemplo, momentos para descanso e alimentação. Vale lembrar que o objetivo central do horário de verão é otimizar o consumo de energia elétrica e aproveitar melhor a luz natural, especialmente nos horários de pico. Assim, com o adiantamento dos relógios, a população pode aproveitar mais a luz do dia e reduzir o consumo de eletricidade.
Diante desse futuro cenário aos trabalhadores brasileiros, é fundamental destacar que a jornada de trabalho não pode ser reduzida em razão do novo horário. Assim, o trabalhador, no dia que o horário é adiantado, que cumpre a jornada integral de trabalho terá registado uma hora a mais no ponto, no entanto não é considerada uma hora extra, já que no dia que o horário volta ao normal, o trabalhador terá registrado uma hora a menos, funcionando como uma compensação.
Fonte: Contábeis