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Descubra o que é preciso saber sobre a desoneração da folha de pagamento antes de fazer a opção

30 de outubro de 2024 / Inteligência Fiscal / por Comunicação Krypton BPO

A partir de 2025 começa a valer a reoneração gradual da folha de pagamento

Neste ano, a desoneração da folha de pagamento será mantida até o dia 31 de dezembro e, a partir do ano que vem, começará a valer a reoneração gradual.

De acordo com a especialista em Legislação Trabalhista e Previdenciária, Mariza Machado, no período que vai de 2025 a 2027, a contribuição previdenciária patronal das empresas que dispõem da desoneração será calculada sobre duas bases.

Em resumo, a desoneração da folha é um benefício fiscal que trata da possibilidade de substituir o pagamento dos 20% de contribuição previdenciária patronal básica da folha por uma alíquota menor sobre a receita bruta da empresa e, com isso, é possível avaliar e escolher entre dois cenários para diminuir o encargo previdenciário.

Assim, a partir do ano que vem, serão aplicadas novas alíquotas até a extinção do benefício fiscal, que ocorrerá em 2028.

Machado explica que, “então, até lá, para saber se a desoneração da folha de pagamento é boa ou ruim para a empresa, é preciso avaliar os diferentes cenários antes de tomar a decisão, ou seja, mensurar cada caso”.

O que muito se pergunta sobre o tema é o que mudou com a nova lei sobre a desoneração da folha. Na prática, a legislação passou a exigir a manutenção dos empregados, além de estabelecer que a empresa que optar pela medida fique obrigada a assinar um temos se comprometendo a manter o número médio de empregados igual ou superior a 75% do verificado na média do ano-calendário anterior.

Se a empresa optar pela medida e não cumprir a determinação, ela não poderá usufruir da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) a partir do ano-calendário subsequente ao descumprimento, aplicando-se a contribuição básica de 20% sobre a folha.

Lembrando que nem todas as empresas podem optar pela desoneração da folha, já que ela é restrita a 17 setores.

Prazo para adesão

A opção pela desoneração da folha somente pode ser feita no pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a janeiro de cada ano, ou então à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada.

Depois desse tempo, não poderá mais ser alterada durante todo o ano e, caso a empresa não fizer a opção, seguirá contribuindo com base na folha.

Em vista disso, Machado orienta que “ é importante ter em mente que o fim do ano é um período-chave para o planejamento do ano seguinte das empresas, então, este é o momento ideal para fazer a avaliação interna se a opção pela desoneração da folha será boa ou ruim para a empresa”.

Fonte: Contábeis

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