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Devo somar ao Simples Nacional a Receita de Variações Cambiais?

20 de setembro de 2019 / Inteligência Fiscal / por Comunicação Krypton BPO

Não.

Para o optante pelo Simples Nacional não existe previsão de incidência, em separado da sistemática do Simples Nacional, do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre as variações monetárias ativas dos direitos de crédito do contribuinte, em função da taxa de câmbio.

As variações monetárias ativas dos direitos de crédito do contribuinte, em função da taxa de câmbio não compõem a base de cálculo do Simples Nacional, por não se enquadrarem na definição de receita bruta.

Base: Solução de Consulta Cosit 401/2017.

Fonte: Guia Tributário
Imagem: Designed by Katemangostar

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