Saiba o que é, como funciona, quem deve transmitir e a data da DIMOB 2023. Saiba tudo sobre esta obrigação anual!
Com a época do Imposto de Renda se aproximando, diversas outras declarações devem ser apresentadas pelas empresas brasileiras, entre elas, DIMOB, que é uma das obrigações que devem ser enviadas em 2023 por algumas pessoas jurídicas e equiparadas.
A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) é uma obrigação acessória anual que deve ser transmitida até o último dia útil de fevereiro pelas empresas (ou pessoas equiparadas) do ramo imobiliário.
Se a sua empresa está obrigada a enviar esta declaração, leia este artigo até o final e se informe. Saiba tudo sobre esta obrigação!
O que é esta declaração?
A DIMOB é uma declaração anual que deverá ser transmitida em 2023 pelas pessoas jurídicas e equiparadas que estejam obrigadas, ela deve conter as seguintes informações:
Com as informações desta declaração à Receita Federal poderá realizar seu cruzamento de dados para verificar a veracidade das Declarações de Imposto de Renda deste ano.
Qual prazo de envio?
A DIMOB de 2023 (ano-base 2022) seguirá o calendário normal, ela deve ser transmitida anualmente até as 23 horas, 59 minutos e 59 segundos, horário de Brasília, do último dia útil de fevereiro, em relação ao ano-calendário imediatamente anterior.
Ou seja, a declaração deste ano deverá ser enviada até o último minuto do dia 28 de fevereiro.
Quem deve enviar a DIMOB 2023?
Estão obrigados a transmitir a DIMOB 2023 as seguintes pessoas jurídicas e equiparadas:
Como transmitir a DIMOB 2023?
Para transmitir a DIMOB em 2023 realize os seguintes passos;
O ReceitaNet valida e transmite, via Internet, as declarações de impostos e contribuições federais de pessoas físicas e jurídicas.
Este programa pode ser utilizado diariamente das 05 à 01 hora da manhã do dia seguinte (20 horas diárias).
Enfim, se organize utilizando as nossas informações para realizar o envio da DIMOB 2023, se atente ao prazo e evite problemas.
Fonte: Jornal Contábil