Contribuintes podem enviar a DIRBI em atraso; confira o passo a passo
A Receita Federal já registrou a entrega de mais de 250 mil Declarações de Informações de Créditos Tributários Decorrentes de Benefícios Fiscais (DIRBI) por Pessoas Jurídicas (PJ).
O período para a entrega da DIRBI terminou no dia 20 deste mês. No entanto, em resposta a solicitações de entidades representativas dos contadores, a Receita Federal estendeu a aplicação das multas por atraso e incorreções na entrega até 21 de setembro de 2024.
A medida foi formalizada na Instrução Normativa RFB nº 2.204/2024, publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
Como entregar a DIRBI em atraso?
Se você perdeu o prazo de entrega ou precisa retificar a declaração, pode fazê-lo o quanto antes para aproveitar a extensão do prazo para a aplicação das multas.
O procedimento de entrega para a DIRBI em atraso é o mesmo de quem entrega no prazo.
Primeiro, acesse o Portal de Serviços Digitais da Receita Federal do Brasil. Depois, clique na opção “Negócios”, escolha “Regimes Especiais” e depois vá em “Minhas Isenções e Regimes Especiais”.
Esse caminho leva ao Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais (Sisen), no qual deve ser acionada a opção “Declaração”.
Fonte: Contábeis