Foi publicada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica a versão 1.60 da Nota Técnica (NT) nº 2/2016, que altera o leiaute da NF-e, versão nacional 2016.
Esta NT tem o objetivo de divulgar:
a) as alterações necessárias para a migração da versão “3.10” para a versão “4.00” do leiaute da NF-e;
b) as alterações em regras de validação, principalmente as vinculadas aos novos campos ou a novos controles, melhorando a qualidade da informação prestada pelas empresas e mantida pelas Sefaz;
c) a definição do protocolo TLS 1.2 ou superior como padrão de comunicação;
d) a eliminação do uso de variáveis no Soap Header (eliminada a “Área de Cabeçalho”) na requisição enviada para todos os Web Services previstos no Sistema NF-e.
Além da prorrogação do prazo para a desativação da versão 3.10 do leiaute da NF-e para 02.08.2018 e a implantação da versão 4.0 no referido leiaute, destacamos a hipótese prevista no subitem 2.1 da NT em referência, que acentua que a partir da versão 4.0 será permitido unicamente o protocolo Transport Layer Security (TLS ) 1.2 ou versão superior. Ou seja, não será mais permitida a comunicação por meio do protocolo Secure Socket Layer (SSL).
O motivo dessa mudança, que é a falta de segurança comprovada no uso do Protocolo SSL, está amplamente documentado na Internet.
Fonte: Contábeis