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DTTA: conheça a declaração enviada 2 vezes ao ano e que deve ser enviada até 30 de setembro

4 de setembro de 2024 / Blog Inteligência Fiscal / por Comunicação Krypton BPO

DTTA é uma obrigação fiscal acessória a ser cumprida pelas empresas relacionada a exigência do IR sobre o ganho de capital com ações

A Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA), trata-se de uma obrigação fiscal acessória que deve ser enviada pelas empresas relacionada a exigência do Imposto de Renda (IR) sobre o ganho de capital com ações.

Conforme as regras, na DTTA, devem ser informadas as hipóteses em que o alienante deixa de exigir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) comprovando o pagamento do IR sobre o ganho de capital incidente na alienação das ações, ou até mesmo declaração de inexistência de imposto devido em até quinze dias após vencido o prazo legal para pagamento.

Vale lembrar que essa declaração deve ser enviada semestralmente para a Receita Federal até às 23h59min pelo horário de Brasília, do último dia útil de março e setembro, respectivamente, em relação aos semestres anteriores. Ou seja, aqueles que se enquadram na obrigação, devem enviar até o dia 30 de setembro.

Caso a empresa envie a DTTA fora do prazo estabelecido, terá que arcar com a Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).

Além disso, a não apresentação da DTTA ou o envio incompleto gera para a entidade responsável pelo registro de transferência de ações uma multa de 30% do valor do imposto devido.

Quem deve entregar a DTTA?

São obrigadas a entregar a DTTA as entidades encarregadas do registro de transferência de ações, são elas:

  • Companhia emissora das ações, quanto a própria mantém o livro de “Transferência de Ações Nominativas”;
  • Instituição autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a manter serviços de ações escriturais quando contratada pela companhia emissora para manutenção do livro de “Transferência de Ações Nominativas”;
  • Instituição que receber a ordem de transferência do investidor, isso quando há ações depositadas em custódia fungível.

Como enviar a DTTA?

A declaração deve ser enviada digitalmente, com base no leiaute do Anexo II, mediante utilização do programa gerador, disponível no site da Receita Federal.

Para esse envio, deverá ser utilizado o programa Receitanet para que a declaração seja transmitida, com utilização de assinatura digital, que pode ser obrigatória ou facultativa, a depender da situação.

Caso a empresa queira alterar a declaração, ele deverá apresentar o documento retificador, substituindo as informações apresentadas anteriormente.

Nestes casos, a declaração retificadora deverá conter todas as informações anteriormente declaradas, ainda que não sujeitas à alteração, além das informações a serem adicionadas ou retificadas.

Fonte: Contábeis

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