A Portaria COSIT nº 34/2021, cujas disposições entrarão em vigor em 01.01.2022, autoriza a solicitação de serviços de consulta por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), em conformidade com o disposto na Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021
De acordo com a norma em referência, estão disponíveis no e-CAC os serviços de consulta sobre:
a) a interpretação da legislação tributária e aduaneira e a classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio; e
b) a classificação fiscal de mercadorias.
Para fins de utilização dos serviços de consulta supramencionados, o interessado deverá observar as regras:
a) gerais previstas na Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021; e
b) específicas previstas na Instrução Normativa RFB nº 2.057/2021, e na Instrução Normativa RFB nº 2.058/2021 , conforme o caso.
(Portaria COSIT nº 34/2021 – DOU 1 de 15.12.2021)
Fonte: Contadores.cnt