Com a escrituração, a Receita Federal pode fazer o controle das informações que são prestadas no Imposto de Renda Pessoa Física e Jurídica.
Empresas devem fazer a transmissão da e-Financeira até 31 de agosto. O documento reúne informações sobre operações financeiras e de previdência privada.
A e-Financeira foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1571/2015. Através dela, a Receita Federal pode fazer o controle das informações que são prestadas no Imposto de Renda Pessoa Física e Jurídica e diminuir a sonegação fiscal.
Obrigatoriedade
Estão obrigados a entregar a e-Financeira, as seguintes pessoas jurídicas:
Essa obrigatoriedade se estende ainda às entidades que são supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen), pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
O que enviar
Os contribuintes devem enviar as seguintes informações relativas ao primeiro semestre deste ano.
A e-Financeira deverá ser gerada diretamente por sistema próprio que se trata do WebService, assim, sua transmissão é feita através do ambiente do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), contendo arquivos no formato extensive markup language (XML).
Além disso, os arquivos deverão estar assinados digitalmente pelo representante legal da entidade declarante ou procurador. Vale ressaltar que após o envio dos arquivos digitais, os documentos devem ser guardados pelo declarante.
Em caso de erros observados após o envio da e-Financeira, o declarante pode fazer a retificação através da transmissão de um novo arquivo digital validado e assinado pelo responsável. Essa retificação pode ser efetuada em até cinco anos, contados do termo final do prazo para sua entrega.
Fonte: Contábeis